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sexta-feira, 29 de março de 2024

Prefeitos têm até 29 de setembro para prestação de contas da assistência social 2016

2017-08-03 07:06:00

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa aos gestores municipais da Política de Assistência Social que o Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico Financeira 2016 já está aberto para preenchimento. A prestação se refere aos recursos financeiros repassados pelo governo federal aos Fundos Municipais de Assistência Social no ano de 2016.

Os gestores têm até 29 de setembro para lançar as informações relativos a recursos recebidos pelos Blocos de Financiamento da Proteção Social Básica, Proteção Social Especial de Média Complexidade, Proteção Social Especial de Alta Complexidade, dos Programas e dos Projetos e do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social (IGD-Suas).

Destaca-se que, logo após o gestor finalizar o preenchimento, o Conselho Municipal de Assistência Social (Cmas) terá até o dia 29 de outubro para avaliar, validar e emitir o parecer. Os prazos para preenchimento e envio das prestações de contas dos recursos federais foram estabelecidos pela Secretaria Nacional de Assistência Social (Snas), por meio da Portaria 139/2017.

A CNM esclarece que o Conselho Municipal só poderá emitir o parecer das contas se o gestor tiver finalizado o preenchimento do Demonstrativo. A prestação de contas é etapa obrigatória nos processos de financiamento estabelecidos pelo Ministério do Desenvolvido Social (MDS), tanto no caso de transferência fundo a fundo ou por convênios e contratos de repasse.

Além disso, a entidade lembra que o Conselho de Assistência Social tem um papel importante no que diz respeito a fiscalizar as ações da política de assistência social nos Municípios, com autonomia de fornecer o parecer favorável ou rejeitar a prestações de contas.

Alerta

A Confederação aponta que a não prestação de contas no prazo estabelecido será considerada omissão no dever de prestar contas, estando o gestor sujeito às sanções previstas em Lei. O Tribunal de Contas da União (TCU) entende que é o prefeito sucessor que dever apresentar as contas referentes aos recursos federais recebidos por seu antecessor, quando este não o tiver feito ou, na impossibilidade de fazê-lo, adotar as medidas legais visando ao resguardo do patrimônio público com a instauração da competente Tomada de Contas Especial, sob pena de corresponsabilidade.

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