2017-07-31 09:03:00
Com o retorno do recesso nesta semana, o Senado deve acelerar os debates sobre a criação de uma lei que compense financeiramente os estados que tiveram queda na arrecadação de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviço), como é o caso de Mato Grosso do Sul.
A arrecadação com o imposto no Estado teve queda expressiva este ano com a redução nas importações do gás natural da Bolívia. O peso do tributo incidente sobre o gás, mesmo em queda, representa parcela considerável do ICMS.
Atualmente, a receita tributária com o gás corresponde a 10,73% (no acumulado de janeiro a maio) da arrecadação de ICMS. No entanto, essa participação era maior. No ano passado, no mesmo período, era de 14,45%. Em 2014 (ano todo), a parcela era de 18,18% e, em 2015 (também no total), de 16,6%.
A queda de participação tributária do gás resulta de retração de 27,5% (até maio) na receita do ICMS do produto. Nos cinco primeiros meses deste ano, foram arrecadados R$ 319.637.221 e, em igual período de 2016, foram R$ 441.219.543. Em valor absoluto, o recuo é de R$ 121.582.322.
Para decidir como compensar essas perdas, os senadores do País vão se reunir em sessão temática para colher propostas sobre o tema, como foi definido em março deste ano. O encontro não tem data marcada, mas a expectativa é de que ocorra nos próximos meses.
A isenção da incidência de ICMS das exportações de produtos não industrializados está prevista na Lei Kandir, aprovada em 1996 para estimular as exportações dos estados.
A norma previu que uma lei complementar deveria ser aprovada pelo Congresso Nacional para compensar os estados com a perda da arrecadação. No entanto, a nova legislação para fixar os repasses ainda não foi regulamentada.
No ano passado, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu prazo até 30 de novembro de 2017 para que o Congresso Nacional regulamente a Lei Kandir.
Se até lá senadores e deputados não aprovarem uma norma com esse objetivo, o Tribunal de Contas da União (TCU) ficará responsável por fazer os cálculos da compensação.