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quinta-feira, 28 de março de 2024

CCJ debaterá projeto que tipifica o crime de corrupção de pessoas jurídicas

2017-06-05 10:02:00

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), da Câmara dos Deputados, debate em audiência pública, na terça-feira (6), projeto (PL 1142/07) que tipifica o crime de corrupção de pessoas jurídicas, ou seja, empresas. Hoje, apenas pessoas físicas podem ser acusadas de crimes.

A proposta, apresentada pelo deputado Henrique Fontana (PT-RS), considera crime perante a administração pública o oferecimento de vantagem indevida a funcionário público ou agente político e estabelece punições administrativas para a empresa.

As penas previstas são o pagamento de multa de até 50 vezes o valor da propina ou outras como a suspensão das atividades, interdição temporária, proibição de contratar com o poder público e até mesmo a dissolução da empresa.

O projeto deixa claro que os diretores e executivos acusados de corrupção estão sujeitos ainda a penalidades previstas no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).

A proposta não trata de acordos de leniência, previstos na Lei Anticorrupção (12.846/13), de 2013, seis anos depois da apresentação do projeto. Mas o assunto está relacionado à proposta e será debatido, de acordo com o deputado Hugo Leal (PSB-RJ), autor do pedido de realização da audiência pública.

Segundo Hugo Leal, a legislação em vigor ainda precisa ser aperfeiçoada: "Nós estamos mais do que no momento do aperfeiçoamento dessa legislação, especialmente dos crimes de corrupção que envolvam pessoas jurídicas”.

“Eu acho que essa é uma circunstância que o País já tinha que ter uma legislação muito mais firme, e a ideia de fazer uma audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça é para que nós possamos, no momento em que tivermos na função legislativa de elaboração das leis, que ela possa ser mais próxima da realidade", acrescentou o parlamentar.

A Lei Anticorrupção prevê o acordo de leniência, que é uma espécie de delação premiada em que a empresa oferece informações sobre outros integrantes do esquema de corrupção e concorda em devolver o produto do crime em troca de benefícios legais.

A legislação dá o poder de negociação e formalização do acordo à Controladoria Geral da União, mas o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Ministério Público também podem participar e até mesmo questionar os termos do acordo.

Para Hugo Leal, essa sobreposição de poderes é um dos dispositivos que precisam ser aperfeiçoados: "Tem que haver uma acordo desses órgãos, de controle interno, controle externo e do Ministério Público, para que não haja obviamente dupla punição, e, aí sim, poderia, ao invés de ser uma coisa que poderia ajudar, acabaria inviabilizando qualquer atuação nesse sentido".

O projeto que tipifica crime de corrupção para pessoas jurídicas já foi aprovado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. Como tem caráter conclusivo, se for aprovado pela CCJ (inclusive quanto ao mérito), o projeto poderá ser enviado diretamente ao Senado sem passar pelo Plenário da Câmara.

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