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Ampliação do rezoneamento eleitoral é aprovado pelo TSE

2017-06-03 09:08:00

A resolução que amplia o remanejamento e a extinção de zonas eleitorais para o interior dos estados em todo o país foi aprovada pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quinta-feira, 1º de junho. A medida já está em andamento nas capitais dos Estados, que devem excluir pelo menos 72 zonas eleitorais.

O rezoneamento tem como objetivos aprimorar o trabalho e economizar gastos com as zonas eleitorais, com foco na qualidade do atendimento ao eleitor brasileiro.

De acordo com o voto do presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, o objetivo maior é “ajustar as distorções no quantitativo de eleitores em zonas eleitorais e racionalizar custos em um cenário de fragilidade econômica do país, sem descuidar do eficiente atendimento à sociedade, que sempre caracterizou a Justiça Eleitoral brasileira”.

Conforme o critério adotado pela resolução, o Município do interior de cada Estado que tiver mais de uma zona eleitoral só poderá manter as duas unidades caso o quantitativo de eleitores da cidade seja maior que 70 mil por zona eleitoral.

A norma também prevê que os eleitores das zonas eleitorais extintas deverão ser redistribuídos para as zonas eleitorais cuja localização privilegie o acesso dos eleitores, preferencialmente sem alterações em seus locais de votação.

Capitais

No dia 16 de março, o Plenário do TSE aprovou, por unanimidade, três alterações em outro texto – Resolução 23.422/2014 –, que trata da criação e instalação de zonas eleitorais. Pela proposta, iniciando pelas capitais dos Estados, cada zona eleitoral terá no mínimo 100 mil e no máximo 200 mil eleitores.

Com a aprovação das alterações na resolução e a consequente extinção de 72 zonas eleitorais em 16 capitais, a Justiça Eleitoral estima obter uma economia de mais de R$ 1 milhão por mês e cerca de R$ 13 milhões ao ano.

Atualmente, das 3.036 zonas eleitorais com eleitores aptos, 761 cuidam de apenas parte dos 236 Municípios com mais de uma zona eleitoral; 618 são responsáveis por apenas uma cidade; uma zona cuida dos eleitores que moram no exterior; e as outras 1.656 se ocupam dos demais 4.714 municípios do país. Isso representa uma média de cerca de três cidades para cada uma dessas zonas eleitorais.

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