2017-05-13 23:01:00
A chamada ‘lei da gorjeta’ passa a valer em todo o Brasil neste sábado (13), 60 dias após ter sido sancionada pelo presidente Michel Temer. Ela regulamenta a cobrança e a divisão de gorjetas em restaurantes, hotéis, motéis e “estabelecimentos similares”, segundo o texto da lei. Para o cliente, nada vai mudar, o pagamento continua opcional.
Funcionários de restaurantes de São Paulo ouvidos pelo G1 dividem opiniões. Já para os especialistas, eles afirmam que a lei é positiva porque deixa as regras claras e dá maior segurança jurídica para patrões e empregados.
A principal mudança apontada é sobre a famosa “caixinha”. Hoje, cada estabelecimento faz de um jeito. Em alguns lugares, a gorjeta é paga “por fora”, com o valor integral para os funcionários. Agora, ela terá que constar na folha de pagamento, o que, por um lado, resulta em descontos no valor pago, e, por outro, melhora décimo terceiro, FGTS e aposentadoria.
Em um restaurante da Rua Fidalga, na Vila Madalena, enquanto recolhe os pedidos ou equilibra a bandeja, o veterano garçom Calixto Pinheiro explica porque aprova a mudança. “Acho que é uma boa porque tem chance do pessoal se organizar e planejar mais. Porque todo dinheiro que a gente pega, a gente gasta, né?”. O cearense está há 58 dos seus 75 anos no ramo.
Calixto conta que, quando foi maître no Esporte Clube Pinheiros, esse era o sistema adotado no local. “Há 40 anos atrás já era assim, a caixinha já caía na folha. Fomos beneficiados quando aconteceu isso”. No restaurante que trabalha hoje, a gorjeta é paga de maneira integral e por fora.
O advogado trabalhista Marcel Daltro acompanhou uma série de processos na justiça sobre o tema e disse que as decisões variavam em cada estado. “Era um tema bastante sensível porque nem o funcionário tinha as regras claras, nem o estabelecimento”.
Entenda a nova lei
A lei nº 13.419 altera pontos do artigo 457 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). Para o advogado trabalhista Marcel Daltro, a regulamentação da distribuição da gorjeta irá diminuir “consideravelmente” os problemas. Segundo ele, a média do valor de um processo nessa esfera vai de 10 a 30 mil reais.
Algumas questões de procedimento ainda serão definidas em convenções coletivas, como quem tem direito ao valor arrecadado. Há estabelecimentos em que todos recebem (cozinha, caixa), e em outros apenas os que trabalham no salão.
As empresas com mais de 60 funcionários terão que formar uma “comissão de empregados” para o acompanhamento e fiscalização da regularidade da cobrança e distribuição da gorjeta.
O texto ainda estabelece que se a empresa tiver cobrado gorjeta por período maior que um ano e decidir acabar com a cobrança, a média dos valores recebidos pelo funcionário nos 12 meses anteriores deverá ser incorporada ao salário do empregado.
O empregador que descumprir a nova lei terá que pagar ao trabalhador prejudicado, a título de multa, o valor correspondente a 1/30 da média da gorjeta por dia de atraso.