2017-04-20 16:21:00
O Supremo Tribunal Federal (STF) admitiu nesta quarta-feira (19) a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de empresas que ocupam imóveis públicos.
No julgamento, iniciado no começo do mês, uma concessionária de veículos no Rio de Janeiro pedia a imunidade tributária, por alugar terreno da Infraero, pertencente à União.
A maioria dos ministros, porém, entendeu que o direito de entes públicos não pagarem impostos uns aos outros não se estende a imóveis ocupados por empresas, já que elas buscam o lucro e concorrem com outras. A decisão tem repercussão geral e deverá ser aplicada a casos semelhantes que tramitam em outras instâncias.
No último dia 6, a Corte já havia tomado decisão semelhante em relação à Petrobras, adotando o mesmo entendimento para empresas públicas.
Relator da ação, o ministro Marco Aurélio disse que, se mesmo estatais devem pagar o imposto, também as empresas privadas se submetem à tributação. “Em momento algum o Município do Rio de Janeiro extrapolou a própria competência ao cobrar o imposto do particular”, afirmou.