23.3 C
Amambai
sexta-feira, 19 de abril de 2024

STF libera propagandas do governo sobre reforma da Previdência

2017-04-06 07:06:00

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, concedeu uma liminar (decisão provisória) que autoriza o governo federal a voltar a veicular propagandas sobre a reforma da Previdência.

No dia 15 de março, a juíza Marciane Bonzanini, da 1ª Vara Federal de Porto Alegre, atendeu a um pedido de nove sindicatos do Rio Grande do Sul e determinou a suspensão das propagandas, sob o argumento de que não tinham “caráter educativo, informativo ou de orientação social, como exige a Constituição”. A juíza fixou multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu no dia seguinte ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), argumentando que a campanha publicitária tem como objetivo esclarecer a sociedade sobre a situação financeira da Previdência Social e a necessidade da reforma.

“A divulgação de publicidade institucional destinada a chamar a atenção para tema relevante a ser discutido por toda a sociedade, mais do que um direito, é um dever dos poderes constituídos”, justificou a AGU. Nas peças publicitárias, a reforma da Previdência é apresentada como imprescindível para garantir as aposentadorias no futuro.

 

 

"Brasília

Liminar  foi  concedida  pela  ministra Cármen Lúcia, presidente do STF José Cruz/Arquivo/Agência Brasil

 

 

No recurso, a AGU destacou que a Previdência encerrou o exercício financeiro do ano passado com déficit de R$ 140 bilhões e que as mudanças serão necessárias diante da projeção de envelhecimento da população brasileira.

O TRF4, no entanto, manteve a suspensão das propagandas do governo federal, motivo pelo qual a AGU recorreu ao STF.

Em sua decisão, Cármen Lúcia escreveu que “a suspensão da campanha publicitária institucional levada a efeito pelo governo federal sobre a reforma da Previdência, especialmente quando os debates do Parlamento já foram há muito iniciados, importa risco de grave lesão à ordem pública administrativa, por subtrair da administração pública os meios necessários para divulgação da proposta de reforma, sua motivação e repercussões.”

Leia também

Edição Digital

Jornal A Gazeta – Edição de 19 de abril de 2024

Clique aqui para acessar a edição digital do Jornal...

As Mais Lidas

Casal é preso acusado de matar e decapitar jovem indígena em Amambai

Vilson Nascimento Por meio de um trabalho rápido e eficiente...

Homem e mulher tem veículo alvejado por disparos em Amambai

Vilson Nascimento A Polícia Civil está apurando uma tentativa de...

Portuguesa vence Náutico por 2 a 0 diante da torcida

Vitória do time rubro-verde de Mato Grosso do Sul!...

Quartas de final do Intervilas 2024 acontecem nesta segunda e na sexta-feira em Amambai

Vilson Nascimento Tem início previsto para a noite desta segunda-feira,...

Enquete