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terça-feira, 23 de abril de 2024

Nova multa da repatriação é maior e será dividida com estados e municípios

2017-04-04 03:02:00

A Secretaria da Receita Federal publicou nesta segunda-feira (3) as regras da nova rodada da chamada “repatriação”, programa que permite a contribuintes brasileiros regularizar bens mantidos no exterior e que não estão declarados à Receita.

A primeira edição ocorreu no ano passado e gerou uma arrecadação extra de R$ 46,8 bilhões. Esses recursos entraram nos cofres públicos porque, para participar da repatriação, o contribuinte, além de admitir a manutenção do bem não declarado no exterior, precisa pagar Imposto de Renda e multa.

Na nova etapa do programa, informou o Fisco, a adesão poderá ser realizada mediante apresentação da Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat) e pagamento do imposto e multa até 31 de julho de 2017.

“Agora a data de referência para a regularização é 30 de junho de 2016. Assim sendo é relativo a essa data que o contribuinte tem que verificar os recursos, bens e direitos que possuía para poder declará-los ao RERCT”, explicou a Receita Federal.

O novo programa também traz a possibilidade de os contribuintes que declararam em 2016 complementarem suas declarações para usufruírem das regras dessa nova etapa.

Na semana passada, ao anunciar o bloqueio de recursos no orçamento e medidas para incrementar a arrecadação, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, informou que a expectativa do governo é de arrecadar R$ 13 bilhões com essa nova rodada da repatriação de recursos. Esses valores já foram considerados no ajuste da peça orçamentária de 2017.

 

Aumento da multa e divisão com estados e municípios

 

De acordo com a Receita, quem aderir a esta segunda fase da repatriação terá que pagar 15% de Imposto de Renda mais 20,25% de multa, sobre o valor do bem declarado.

 

Com isso, a alíquota total (multa mais juros) será de 35,25%, contra 30% cobrados no programa aberto no ano passado.

De acordo com o advogado sócio do escritório Küster Machado, Tiago H. Tomasczeski, isso representa aumento da alíquota efetiva em relação ao programa do ano passado.

 

“Destacamos que a alíquota do Imposto de Renda, que era de 15% com multa, era de 100% sobre o valor do imposto pago (alíquota efetiva de 30%), ao passo que a nova repatriação terá a alíquota do Imposto de Renda idêntica de 15%, porém a multa aumentará para 135%, resultando alíquota efetiva de 35,25% calculada sobre o valor a ser regularizado”, informou o advogado.

 

Na regulamentação divulgada nesta segunda-feira, o governo informou que o valor arrecadado com a cobrança da multa também será dividida com estados e municípios. Segundo a Receita, haverá a entrega de 46% do valor da multa para estados, Distrito Federal e municípios.

 

Na primeira rodada do programa, o governo anunciou inicialmente que iria dividir apenas o que foi arrecadado com o Imposto de Renda. Depois, porém, com a pressão de estados e municípois, que ingressaram com ações na Justiça, concordou em repartir também o valor arrecadado com a multa.

Espólio e extinção de punibilidade

Outra novidade, segundo a Receita Federal, é a possibilidade de espólios abertos até a data da adesão ingressarem diretamente no regime de repatriação. Antes, explicou o Fisco, somente os espólios abertos até a data do fato gerado poderiam entrar.

 

Deste modo, espólios que contenham bens e recursos não declarados e mantidos no exterior também poderão ser incluídos no programa, se a sucessão for aberta até a data limite de adesão.

 

Também haverá uma “maior abrangência da extinção da punibilidade de crimes perdoados (agora o benefício se estende até a data da adesão, perdoando integralmente os crimes continuados)”.

 

Na primeira versão do programa, no ano passado, eram consideradas condutas até o fim de 2014. Nessa nova versão, se a conduta, por exemplo, de manter recursos não declarados no exterior permanece após esse última data, os fatos estão anistiados até a data da adesão.

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