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sexta-feira, 29 de março de 2024

Entenda o projeto de lei da terceirização aprovado pela Câmara

2017-03-23 17:36:00

O presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), afirmou hoje (23) que os senadores poderão apresentar uma alternativa ao projeto de lei aprovado ontem pelos deputados e que regulamenta o trabalho temporário e a contratação de empresas prestadoras de serviços. Eunício se referia à possibilidade de aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLC) 30/2015, proposta mais atualizada que também visa a regulamentar o trabalho terceirizado e está em fase de debate nas comissões no Senado.

O chamado projeto da terceirização aprovado pela Câmara permite a contratação de terceiros para a realização de todas as atividades da empresa, inclusive as chamadas atividades-fim. A aprovação do projeto pelos deputados ocorreu sob forte protesto de representantes de centrais sindicais e de parlamentares da oposição, que tentaram sem sucesso obstruir a votação. Como o projeto já tinha sido analisado pelo Senado, o texto aprovado pelo plenário seguiu direto para a sanção presidencial.

O presidente do Senado evitou declarar se acredita que o projeto aprovado pela Câmara tem lacunas ou se deva ser vetado. Mas reforçou que o Senado é uma “Casa revisora” e que poderá atualizar ou complementar o texto apreciado pelos deputados por meio da aprovação da nova proposta que tramita no Senado.

“É preciso que a gente atualize esse projeto que foi aprovado através de um outro projeto que está tramitando no Senado, que é a Casa revisora. […..] Os projetos podem ser complementares. Se for analisado que [o projeto da Câmara] tem alguma desatualização, obviamente que este projeto que está sendo discutido aqui no Senado preencherá alguma possível lacuna que tenha o projeto da Câmara”, disse o senador.

Eunício Oliveira disse que deve colocar o projeto do Senado em pauta assim que o mesmo chegar ao plenário e que a decisão de qual proposta deve ser vetada cabe somente ao presidente da República. “É natural que se aprove o outro projeto aqui e o presidente da República faça a seleção do que ele vai aprovar e aquilo que ele vai vetar. Não cabe a nós”, declarou.

“70% é gato”

A relatoria da proposta é do senador Paulo Paim (PT-RS), que já declarou que deve pedir à presidência da República o veto ao projeto encaminhado pela Câmara. Ele disse que apresentará um relatório com três pontos fundamentais que se contrapõem ao texto aprovado na Câmara.

“Primeiro: não tem terceirização na atividade-fim. Ou seja, nós vamos regulamentar a situação dos 13 milhões de terceirizados hoje. Segundo: eles passarão efetivamente a ter os mesmos direitos que os outros trabalhadores. Tudo o que está na CLT e na Constituição terá que ser respeitado. E, terceiro: garantir o que o gato faz, porque 70% é gato, que é [a empresa que contrata o] terceirizado, (..) além da responsabilidade solidária, [vamos] exigir que haja um fundo para que se ele [o gato] fechar as portas o trabalhador receba tudo o que tem direito”, explicou.

Se aprovado no Senado, o projeto será encaminhado p

Saiba o que prevê o projeto aprovado:

Atividade-fim

As empresas poderão contratar trabalhadores terceirizados para exercerem cargos na atividade-fim, que são as principais atividades da empresa.

Atualmente, não existe uma legislação específica sobre a terceirização. Mas decisões da Justiça do Trabalho determinam que a terceirização é permitida apenas para as chamadas atividades-meio, ou seja, funções secundárias que não estão diretamente ligadas ao objetivo principal da empresa, como serviços de limpeza e manutenção.

O projeto prevê que a contratação terceirizada de trabalhadores poderá ocorrer sem restrições em empresas privadas e na administração pública.

Trabalho temporário

O tempo máximo de contratação de um trabalhador temporário passou de três meses para seis meses. Há previsão de prorrogação por mais 90 dias. O limite poderá ser alterado por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho.

O trabalhador que tiver cumprido todo o período (incluindo a prorrogação) só poderá ser admitido novamente pela mesma empresa contratante após 90 dias do fim do contrato.

É permitida a contratação de trabalhadores temporários para substituir empregados de serviços essenciais que estejam em greve ou quando a paralisação for julgada abusiva. Fica proibida a contratação de trabalhadores por empresas de um mesmo grupo econômico, quando a prestadora de serviço e a empresa contratante têm controlador igual.

“Quarteirização”

A empresa de terceirização terá autorização para subcontratar outras empresas para realizar serviços de contratação, remuneração e direção do trabalho, que é chamado de “quarteirização”.

Condições de trabalho

É facultativo à empresa contratante oferecer ao terceirizado o mesmo atendimento médico e ambulatorial dado aos seus empregados, incluindo acesso ao refeitório. A empresa é obrigada a garantir segurança, higiene e salubridade a todos os terceirizados.

Causas trabalhistas

Em casos de ações trabalhistas, caberá à empresa terceirizada (que contratou o trabalhador) pagar os direitos questionados na Justiça, se houver condenação. Se a terceirizada não tiver dinheiro ou bens para arcar com o pagamento, a empresa contratante (que contratou os serviços terceirizados) será acionada e poderá ter bens penhorados pela Justiça para o pagamento da causa trabalhista.

Previdência

O projeto aprovado segue as regras previstas na Lei 8.212/91. Com isso, a empresa contratante deverá recolher 11% do salário dos terceirizados para a contribuição previdenciária patronal. E a contratante poderá descontar o percentual do valor pago à empresa terceirizada.  

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