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sábado, 20 de abril de 2024

CNJ pede aos tribunais informações sobre processos de feminicídio

2017-03-21 14:02:00

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pediu aos tribunais de todo o país informações sobre a estrutura das unidades especializadas no combate à violência contra a mulher. O CNJ quer saber como está a tramitação de processos que apuram casos de feminicídio e levantar dados estatísticos sobre a aplicação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).

O objetivo é conhecer detalhes do andamento dos processos que envolvem crimes contra a mulher e, a partir daí, comparar o número de inquéritos com o de processos já abertos na Justiça. Além do número de processos novos, pendentes ou baixados, estão entre as informações solicitadas pelo conselho a quantidade de varas e juizados especiais existentes nos estados e o número de servidores e especialistas que atuam nas unidades.

A solicitação foi feita pela ministra Cármen Lúcia com base na Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres no Poder Judiciário, criada no último 8. O prazo para envio das informações pelos tribunais se encerra em 9 de abril.

Pela portaria, os tribunais de todos os estados e do Distrito Federal deverão dispor de Coordenadorias Estaduais da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar de forma permanente em suas estruturas organizacionais. Também serão incentivados projetos de educação e combate à violência.

De acordo com os últimos dados coletados pelo CNJ, em 2015, foram iniciados nos tribunais brasileiros 110 mil processos e mais 314 mil tramitavam nas varas exclusivas de violência doméstica contra a mulher. Apesar de o número ser expressivo, o conselho acredita que a maior parte dos crimes continua oculta.

Feminicídio

De acordo com a Lei 13.104/2015, que ficou conhecida como Lei do Feminicídio, o assassinato de mulheres é considerado crime hediondo, de extrema gravidade, e ocorre quando a morte se dá por razões relacionadas à questão de gênero e envolve violência doméstica, familiar e situações de menosprezo ou discriminação. A pena prevista para o agressor é de 12 a 30 anos de prisão e deve ser cumprida inicialmente em regime fechado.

Dados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), levantados a partir da vigência da lei mostram um aumento expressivo no número de processos de feminicídio nos dois últimos anos. Em 2015, o tribunal distribuiu oito processos relacionados a feminicídio. No ano seguinte, o número subiu para 43. Deste total, foram julgados 14 processos.

Prevenção

Para garantir a prevenção dos crimes contra mulheres, o CNJ destaca a importância da denúncia nas delegacias ou no Ministério Público e a adoção das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, entre as quais o afastamento ou a prisão preventiva do agressor.

De acordo com os últimos dados disponibilizados pelo conselho, em 2015, foram concedidas mais de 330 mil medidas protetivas em tribunais de todo o país. Os estados que mais julgaram ações desse tipo foram o Rio Grande do Sul, o Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais, além do Distrito Federal. O objetivo do CNJ é apostar na melhoria da resposta penal para reduzir a reincidência dos casos de violência.

Ana Maria Neves, de 50 anos, foi beneficiada com uma medida protetiva há dois anos, depois de ser agredida fisicamente e ameaçada pelo ex-marido. “A gente brigava e discutia muito. Ele bebia. Aconteceu muita coisa, violência psicológica, física. Ele era como se fosse meu dono. Eu não podia fazer nada que era motivo pra briga”, contou. A recorrência das agressões levou Ana Maria à Delegacia da Mulher, em Brasília, onde registrou ocorrência contra seu ex-marido. Ele foi preso e liberado depois de pagar fiança. A partir daí, a Justiça decretou medida protetiva de afastamento dele por seis meses. Neste período, Ana Maria buscou refúgio na Casa da Mulher Brasileira, onde ainda recebe assistência e faz cursos profissionalizantes. “A medida protetiva ajudou muito. Ele mudou depois da medida e não me ameaçou mais.”

O desafio que Ana vive agora é o da perda do medo e o da readaptação à nova rotina depois de 34 anos de um casamento abusivo. Ela elogia a lei que garantiu sua liberdade, mas sugere mudanças na legislação de proteção à mulher no sentido de incluir algum tipo de assistência àquelas que se separam e não têm fonte de renda própria.

“O processo de divórcio ainda está em andamento. Estou recorrendo da decisão do juiz que me concedeu apenas um ano de pensão. Foram 34 anos da minha vida dedicados apenas ao casamento e aos filhos. Saí de casa sem ter para onde ir e saber o que fazer e, nessas condições, é muito difícil conseguir vaga no mercado de trabalho”, relata.

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