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quarta-feira, 24 de abril de 2024

Tira dúvidas do IR: especialista responde perguntas dos leitores

2017-03-11 16:01:00

A Receita Federal começou a receber as declarações do Imposto de Renda de 2017 no dia 2 de março. O prazo para enviar a declaração vai até as 23h59 do dia 28 de abril. A gerente da Consultoria Tributária e Trabalhista da Thomson Reuters, Vanessa Miranda, vai responder a questões de leitores do G1 durante todo o período aberto para a entrega da declaração à Receita Federal.

Veja abaixo a resposta da especialista para algumas dúvidas de leitores. Para mandar sua pergunta também, acesse aqui.

Pergunta 1. Recebi valores através de negociações de itens diversos (não veículos ou bens duráveis) pelo Mercado Livre (Plataforma de compra e venda), preciso declarar no Imposto de Renda? (Gilberto Junior)

Vanessa Miranda: Sim, uma vez obrigado a entrega, todos os rendimentos devem ser incluídos na declaração. Caso os valores de venda não tenham ultrapassado R$ 35 mil por mês, o ganho de capital (diferença entre o valor do custo do bem/direito e o da venda) está isento de Imposto de Renda e deverá ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Tratando-se de diversos bens ou direitos da mesma natureza, deve ser considerado o valor do conjunto dos bens ou direitos vendidos em um mesmo mês, tais como sapatos, rádios, telefones, quadros. Sendo ultrapassado esse limite, o ganho de capital deve ser apurado em relação a cada um dos bens.

O ganho de capital, quando devido, deve ser calculado por meio do programa GCAP 2016 e importado para a IRPF 2017. O imposto é apurado sobre a diferença entre o custo de aquisição do bem ou direito e o valor da venda, aplicando-se a alíquota de 15%. O prazo de recolhimento é o último dia útil do mês subsequente ao recebimento da venda.

Seu recolhimento em atraso implica na incidência de multa de 0,33% por dia de atraso (limitado a 20%), bem como juros mensais (Selic) acrescido de 1% no mês do pagamento.

 

Pergunta 2: Recebi rendimentos inferiores ao estipulado como mínimo para precisar declarar, porém adquiri um empréstimo no ano de 2016. Gostaria de saber se somente o empréstimo deverá ser declarado ou se minha renda, mesmo estando isenta, também entrará. (Maísa Pachêco)

Vanessa Miranda: A contratação do empréstimo não a obriga a apresentação da declaração de Imposto de Renda. Contudo, caso opte pela entrega espontânea, além do empréstimo, toda a renda recebida em 2016, bem como seus bens e direitos, deverão ser informados.

Pergunta 3: Comprei dólar na agência. Tenho que declarar? (Luiz Nunes)

Vanessa Miranda: Sim, você deve incluir na ficha “Bens e Direitos”, sob o código 64, indicando em “Discriminação” o estoque de moeda estrangeira em 31/12/2016. No campo “Situação em 31/12/2015”, o valor deve ser zero e, no campo “Situação em 31/12/2016” o valor será a quantia em reais do saldo de moeda estrangeira existente em 31/12/2016, apurado com base no custo médio ponderado do estoque, observando-se que o custo da moeda estrangeira é o valor pago.

Pergunta 4: Meu irmão comprou um apartamento por leilão e não tinha o dinheiro total. Eu paguei a metade do valor total. Neste caso, o que eu e meu irmão devemos declarar e em qual ficha do IR? (Vivian Silva)

Vanessa Miranda: Seu irmão deverá incluir na ficha “Bens e Direitos” o apartamento adquirido no leilão, sob o código 11, indicando na discriminação todos os dados da aquisição. Na coluna “Situação em 31/12/2015” deixar o valor zero e, em “Situação em 31/12/2016” incluir o valor total pago pelo apartamento. Caso a parte que você pagou tenha sido a título de empréstimo, seu irmão deverá lançar esse valor na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, sob o código 14. No campo “Situação em 31/12/2015” deixar o valor zero e, em “Situação em 31/12/2016” incluir o valor que você pagou.

Na sua declaração, o direito ao recebimento desse valor deverá ser lançado na ficha “Bens e Direitos”, sob o código 51. Crédito decorrente de empréstimo. No campo “Situação em 31/12/2015” deixar o valor zero e, em “Situação em 31/12/2016” incluir o valor que você pagou.

Caso o valor que você pagou não tenha sido a título de empréstimo e sim doação, seu irmão deve lançar o valor na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis” sob o código 14.Transferências patrimoniais – doações e heranças e você deverá informar na ficha “Doações efetuadas” sob o código 80. Doações em espécie.

Pergunta 5: Eu ganhava um salário de R$ 1.820 no holerite e R$ 600 sem constar no holerite. Estou desempregado no momento. Tinha um carro no meu nome. Recebi por um acerto de contas R$ 12 mil. Tenho que declarar imposto? Eu nunca declarei. (Paulo Silva)

Vanessa Miranda: Nesse caso, você estará obrigado a apresentação da declaração se recebeu rendimentos, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 ou se recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00. Contudo, ainda que não esteja obrigado, mas tenha sofrido retenção na fonte de imposto de renda, poderá apresentar a declaração para restituição dos valores do imposto retido a título de antecipação.

Pergunta 6. Minha moto foi furtada em outubro, posso simplesmente exclui-la dos bens? Não tinha seguro, e não adquiri outra. (Michel Nunes)

Vanessa Miranda: Sim, a moto deve ser baixada da ficha “Bens e Direitos”. Para tanto, no campo “Situação em 31/12/2015” mantenha o valor informado no ano anterior e, em “Situação em 31/12/2016” mantenha o valor zero. Em “Discriminação” indique que a baixa foi motivada pelo furto da moto, sem indenização de seguro.

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