26.8 C
Amambai
quinta-feira, 28 de março de 2024

Tem dúvidas sobre férias? Veja respostas para perguntas frequentes

2016-07-22 19:02:00

O funcionário pode tirar férias quando quiser? A empresa pode impor a data? O profissional pode perder o direito de tirar férias? Essas são apenas algumas das dúvidas que existem sobre as férias.

O período de férias é muito esperado pelos profissionais, mas ainda gera muitas dúvidas sobre quais são os direitos do trabalhador e do empregador. "As férias são períodos de descanso e para ter direito é necessário trabalhar por 12 meses consecutivos, o que é chamado de período aquisitivo", afirma Gilberto Bento Jr, sócio da Bento Jr. Advogados.

Depois desse período de 12 meses de trabalho, o empregado conquista o direito a 30 dias de férias com salário integral acrescido de um terço.

"Esse acréscimo na remuneração visa proporcionar a possibilidade de desfrutar de atividades de lazer com a família sem comprometer o sustento familiar, daí a obrigação da empresa em pagar, além do salário normal, o terço constitucional", ressalta Bento Jr.

Veja abaixo 5 respostas para perguntas frequentes:

1) Quem define as férias?

"Já vi muitas brigas trabalhistas relacionadas às férias, isso se dá pela confusão de conceito do trabalhador de que por ser seu direito essa poderá ser aproveitada quando bem desejar, esse é um erro comum", afirma Bento Jr.

Ponto que poucos se atentam é que por mais que seja um direito do trabalhador, o período a ser tirado pode ser determinado pelo empregador. Assim, se o empregado quiser tirar as férias em outubro e a empresa decidir por dezembro, vale o que o empregador quiser. Entretanto, o ideal é que empresa e funcionário entrem em um acordo para que os dois sejam beneficiados.

2) Quando se perde esse direito?

Há quatro situações em que o empregado pode perder o direto de tirar férias, conforme o artigo 133 da Consolidações das Leis do Trabalho (CLT):

– Quando o empregado deixa o emprego e não é readmitido dentro de um período de 60 dias subsequentes à sua saída;

– No caso do trabalhador que permanece em licença recebendo salários, por mais de 30 dias no período de um ano;

– Quando o empregado não trabalha por mais de 30 dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa, recebendo o salário;

– Tenha ficado afastado do trabalho pela Previdência Social em função de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 meses, mesmo que descontínuos.

Nesses casos, a Justiça entende que o trabalhador já obteve o período de descanso, assim não haveria obrigação por parte da empresa em conceder novo descanso.

3) Faltas podem reduzir as férias?

As faltas podem reduzir o período de 30 dias de férias, segundo o artigo 130 da CLT. Veja a proporção:

– até 5 faltas: 30 dias de férias

– 6 a 14 faltas: 24 dias de férias 

– 15 a 23 faltas: 18 dias de férias

– 24 a 32 ausências: 12 dias de férias

4) Venda das férias

O período máximo de férias permitido para venda é de um terço. Essa medida é possível desde que a solicitação seja feita pelo trabalhador e o empregador não pode impor a venda desse período.

Caso o trabalhador opte pela venda, ele deverá comunicar a empresa até 15 dias antes da data do aniversário do contrato de trabalho. A partir daí o período de férias é acertado e a empresa deve pagar o valor proporcional aos dias que o funcionário vai trabalhar.

5) Divisão de férias

Existem também os casos em que os trabalhadores podem dividir suas férias, mas isso depende de acordo com o patrão. Segundo Bento Jr, é importante lembrar que essa situação só ocorre em casos de férias individuais.

Mesmo assim a divisão terá que ser no máximo em dois períodos, não podendo ser nenhum deles menor que 10 dias. Já nas férias coletivas pode haver fracionamento mesmo que não haja anormalidade – logo, o tratamento das férias coletivas é diferente.

Leia também

Edição Digital

Jornal A Gazeta – Edição de 28 de março de 2024

Clique aqui para acessar a edição digital do Jornal...

As Mais Lidas

MDB anuncia nesta sexta pré-candidatura de Sérgio Barbosa a prefeito em Amambai

Vilson Nascimento Um ato do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) previsto...

INSS suspende bloqueio de benefício por falta de prova de vida

O Ministério da Previdência Social decidiu que, até 31...

Portuguesa vence Náutico por 2 a 0 diante da torcida

Vitória do time rubro-verde de Mato Grosso do Sul!...

Enquete