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quinta-feira, 18 de abril de 2024

OEA condena Brasil por grampos ilegais contra MST

2009-08-07 08:30:00

A Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) condenou nesta quinta-feira, 6, o Brasil por não penalizar autoridades que teriam grampeado ilegalmente associações de trabalhadores rurais ligadas ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) no noroeste do Paraná.

De acordo com a sentença, a União fica obrigada a indenizar as vítimas dentro do prazo de um ano e reabrir investigações sobre o caso. A OEA entendeu que o Brasil violou o direito à vida privada, à honra, à reputação, às garantias judiciais e à proteção judicial das vítimas dos grampos, elementos ratificados pelo País na Convenção Americana da organização, bem como a violação do direito à liberdade de associação. Esta é a segunda condenação brasileira na corte. A primeira ocorreu em 2006, em um caso de assassinato e tortura no Ceará.

A denúncia dos grampos ilegais foi apresentada em dezembro de 2000 pela ONG Justiça Global em parceria com o MST, a Comissão Pastoral da Terra (CPT), a Rede Nacional de Advogados Populares (Renap) e a organização Terra de Direitos. O texto aponta que o major Waldir Copetti Neves, então oficial da PM paranaense, conseguiu em 3 de maio de 1999 uma autorização da juíza Elisabeth Khater, da comarca de Loanda, no noroeste do Paraná, para grampear duas entidades ligadas ao MST.

De acordo com a denúncia, os áudios foram capturados durante 49 dias sem base legal. Em seguida, foram divulgados em coletiva de imprensa por ordem do então secretário de Segurança Pública do Estado, Cândido Martins de Oliveira, o Candinho. Na época, o secretário apontava para um "armamento geral" no Estado e ressaltava que alguns integrantes da direção do MST tinham afirmado que iriam "radicalizar as ações".

O objetivo, segundo a denúncia, seria o de criminalizar as associações rurais. Candinho teria alterado as escutas telefônicas para imputar às entidades ligadas ao MST o planejamento de um atentado à magistrada.

Copetti Neves e Candinho foram denunciados pela procuradoria. A ação contra Copetti foi arquivada pelo Tribunal de Justiça do Paraná no dia 6 de outubro de 2000. Candinho chegou a ser condenado a dois anos e quatro meses de prisão, além de multa, em sentença publicada no dia 8 de janeiro de 2004. Mas, em 14 de outubro do mesmo ano a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça resolveu absolvê-lo. A ação penal acabou arquivada.

Elisabeth não foi punida pela suposta autorização sem embasamento legal. Sem sanções aos envolvidos, as entidades de defesa dos direitos humanos decidiram remeter o caso à OEA.

Procurados pela reportagem, Copetti Neves, Candinho e Elisabeth não foram encontrados. A Secretaria de Segurança Pública do Paraná informou que não vai se pronunciar por se tratar de feitos de uma administração anterior.

A Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, que responde a decisões da Corte Interamericana, afirmou que não foi notificada oficialmente da sentença e, por isso, não irá se pronunciar.

A União terá de publicar a sentença na internet, no Diário Oficial, em jornal de ampla circulação nacional e outro de grande circulação no Paraná.

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