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OMC mantém condenação ao Brasil por incentivo à indústria

2018-12-13 17:52:00

Em decisão divulgada nesta quinta-feira (13), a Organização Mundial do Comércio (OMC) manteve parte das condenações ao Brasil por programas de subsídios à indústria, mas aliviou algumas punições da decisão anterior. A decisão é resultado de uma apelação do Brasil, que foi condenado em 2017 pela OMC em ação movida pela União Europeia e pelo Japão.

O Japão e a União Europeia abriram queixa contra 7 programas do governo brasileiro que davam incentivos fiscais a alguns setores (entenda cada um deles mais abaixo). Entre eles, 5 tiveram a condenação mantida – embora a OMC tenha mudado algumas conclusões sobre eles. Em outros 2, a OMC aceitou a apelação brasileira.

Também foi revertida a decisão que dava ao Brasil prazo de 90 dias para implementar as determinações da Organização.

A maior parte dos programas questionados é do governo de Dilma Rousseff, sendo que parte deles já foi encerrada. Agora, o próximo governo, de Jair Bolsonaro, terá que rever os programas ainda em andamento para evitar retaliações por parte de outros países após a decisão da OMC.

As reclamações eram de que os programas violam acordos internacionais de comércio dos quais o Brasil faz parte, prejudicando assim a competitividade de outros países no mercado.

As medidas atingem principalmente os setores automobilístico e de informática.

Veja abaixo os 5 programas que tiveram a condenação mantida:

Manteve condenação, mas restringiu o alcance das determinações de que são subsídios proibidos:

  • Lei de Informática (programa iniciado em 1991) e legislação derivada;
  • Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV Digital (PATVD);

Manteve condenação, mas reverteu decisão de que são subsídios proibidos:

  • Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (PADIS);
  • Programa Inclusão Digital;
  • Programa Inovar-Auto

Veja abaixo os 2 programas que tiveram a apelação aceita:

  • PEC (Programa destinado a empresas predominantemente e exportadoras)
  • RECAP (Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras)
  • Entenda os programas brasileiros que foram alvo de reclamação na OMC:

    Inovar-Auto – Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores

    • O programa dá crédito presumido para empresas que produzem veículos no país e apresentem projetos de investimento. Na prática, medida impõe sobretaxa de até 30 pontos percentuais para o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) de veículos importados
    • Encerrado

    Lei de Informática

    • Uma combinação de medidas iniciadas em 1991 e modificadas em 2001, 2004 e 2014, ofereceu redução do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e outros incentivos fiscais para produtores de hardwares, automação industrial e telecomunicações
    • Em vigor

    PATVD (Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV Digital)

    • Programa reduziu a zero a alíquota de impostos de importação de insumos para fabricação de TVs digitais
    • Extinto

    Programa de Inclusão Digital

    • Medida concedeu isenção do PIS/Cofins sobre a venda no varejo de computadores, tablets, modems, roteadores e smartphones.
    • Extinto

    RECAP (Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras)

    • Suspendeu a cobrança de PIS e Cofins na compra de máquinas e equipamentos de empresas altamente exportadoras
    • Em vigor

    PADIS (Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores e Displays)

    • Medida reduziu a zero a alíquota de impostos de importação de insumos para fabricação desses produtos
    • Em vigor

    PEC (Programa destinado a empresas predominantemente e exportadoras)

    • Medida isenta impostos de compra de insumos para empresas exportadoras
    • Em vigor

    Repercussão

    Analistas ouvidos pelo G1 afirmam que, apesar da manutenção das 5 condenações, a decisão da OMC foi positiva para o Brasil.

    Para a especialista em comércio internacional e sócia do Barral M Jorge Consultores Associados, Renata Amaral, a decisão da OMC foi surpreendente e “bastante positiva” para o Brasil.

    “Antes todos os sete programas questionados pela UE e Japão haviam sido condenados, e agora houve uma reversão significativa”, afirma Amaral.

     

    Segundo Amaral, a absolvição do PEC e do RECAP tem um impacto significativo, uma vez que eles abrangem vários setores da economia. “O PEC inclui mais de 500 empresas brasileiras, daí é possível ver a relevância dessa decisão”.

    Victor Bovarotti Lopes, sócio do Demarest que atuou pelo lado do governo junto a Confederação Nacional da Indústria (CNI), também comemorou a decisão sobre o PEC e RECAP.

    Outro aspecto benéfico foi a retirada do prazo de 90 dias para o Brasil tomar providências. Amaral aponta que, com a nova decisão da OMC, não há mais um prazo estabelecido e o país poderá negociar. "A decisão é muito importante para o Brasil porque permite a manutenção dos programas PEC e RECAP, que minimizam o acúmulo de créditos fiscais por empresas preponderantemente exportadoras", comenta.

    Para Jason Vieira, economista chefe da Infinity Asset, a decisão não significa um problema para o governo Bolsonaro. “Eu acho que a repercussão para o próximo governo não poderia ser melhor. Pelo programa de governo do [futuro ministro da economia] Paulo Guedes, a tendência é mesmo de abertura comercial”, comenta. “O Brasil tem tendência de não usar mais esse tipo de programa, porque parte deles tem um impacto fiscal.”

    Sobre o possível impacto da extinção ou redução desses programas para os setores afetados, Vieira diz que o problema da indústria no país é estrutural – ou seja, a solução não viria dos efeitos de programas de incentivo.

    “Nós temos um problema de produtividade no Brasil, e um segundo, mais grave, de infraestrutura. Isso você não resolve dando incentivos”, aponta Vieira.

    “A indústria nacional está mal-acostumada com um patronismo muito grande por parte do Estado, e o processo de abertura comercial já é isso pra deixar isso de lado”, diz.

     

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