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sexta-feira, 29 de março de 2024

Projeto de lei proíbe venda de casa popular por 10 anos

2015-07-27 09:22:00

Quem receber casa popular do governo federal, construída pela modalidade subsidiadas, através do Programa Minha Casa, Minha Vida, não poderá vender, ceder ou alugar o imóvel pelo período de 10 anos. Constatada a irregularidade, ocorrerá a imediata reintegração na posse, rescisão do financiamento e a devolução dos valores recebidos como subsídio governamental. Em caso de locação, a pessoa que estiver morando na casa terá preferência de compra.

 

A proibição de comercialização está expressa no projeto de lei 2.450/2015, apresentado pelo deputado federal Carlos Marun (PMDB-MS) na Câmara dos Deputados. O projeto altera a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, estabelecendo que nestes casos quem estiver morando na casa tem a prioridade de compra, até porque demonstrou a necessidade e a utilidade da moradia para si e sua família.

 

Ex-secretário de Habitação da Prefeitura de Campo Grande e do Governo do Estado, o deputado federal Carlos Marun explica que a sua intenção é preservar a finalidade social da aplicação do recursos habitacionais e evitar a exploração imobiliária com o direito à moradia. O deputado afirma que os recursos são escassos e que devem beneficiar quem realmente precisa.

 

Marun, que é titular da Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU ), ressalta que o Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) contratou, desde 2009, mais de R$3,5 milhões de unidades habitacionais. O programa já se consagrou como a principal iniciativa do governo federal no campo da política habitacional.  Objetivando-se evitar que sejam desvirtuados os objetivos sociais do PMCMV, estabelece-se o período de dez anos de vedação de venda, cessão, aluguel ou qualquer outra forma de comercialização da moradia recebida.

 

Tem também este projeto de Lei o objetivo de coibir o maior grotesco dos desvios de finalidade, ou seja, o aluguel do imóvel recebido do poder público. O beneficiário recebe o benefício sem necessitar, sem a necessidade de se estar lá morando, mesmo efetuando somente pagamentos simbólicos, cobra de famílias necessitadas valores de aluguéis que, além de tudo, permitem a apropriação indevida de lucro financeiro. 

 

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