2007-01-07 08:47:00
Foi assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e o ministro da Cultura, Gilberto Gil, o Decreto nº 6.004, de 28 de dezembro de 2006, que fixa o número de dias para a exibição de obras cinematográficas brasileiras no ano de 2007. Salas de cinema, espaços ou locais de exibição pública comercial estão obrigados a destinar, no mínimo, 28 dias de suas telas a pelo menos, dois filmes de longa-metragem nacionais.
Renovada anualmente, a medida leva em consideração a quantidade de salas de projeção no país, por empresa exibidora – seja a mesma proprietária, locatária ou arrendatária de salas, espaços ou locais de exibição pública comercial – para determinar cotas proporcionais. O objetivo é promover a auto-sustentabilidade da indústria cinematográfica nacional e o aumento da produção, da distribuição e da exibição das obras cinematográficas.
A tabela com os números mínimos de dias e de títulos por sala foi fixada pela Ancine (Agência Nacional de Cinema). Caberá a agência expedir as instruções necessárias, fiscalizar o cumprimento do disposto no decreto e aplicar as penalidades previstas.