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quarta-feira, 24 de abril de 2024

MS vai ao Supremo para mudar regras no repasse de ICMS

2007-01-06 22:51:00

O governo de Mato Grosso do Sul ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal para alterar as regras de repasse do ICMS aos municípios. O protesto, encaminhado ao lado das administrações da Paraíba e do Paraná, questiona o primeiro parágrafo da Lei Complementar 63/90, que obriga os Estados a repassarem aos municípios 25% do imposto arrecadado, mesmo quando o crédito relativo foi extinto por compensação ou transação – ou quando, de alguma forma, não há o recolhimento do imposto.
A ação tem por base o artigo 158 da Constituição Federal, que em seu inciso IV aponta que cabe aos municípios 25% da arrecadação do ICMS. “Só há obrigatoriedade de transferências pelos Estados aos municípios, de parcela do produto da arrecadação do ICMS. O dever de repartição cinge-se às receitas oriundas dos impostos efetivamente arrecadados. Inexistindo ingresso de dinheiro nos cofres públicos, porque efetuada a compensação ou a transação, nada foi arrecadado e, portanto, não há o que se transferir”, ressaltam os procuradores estaduais em sua defesa.
A defesa, conforme a assessoria do STF, alega que a compensação é um encontro de relações jurídicas de naturezas opostas que se extinguem entre si, sem recolhimento de valor ao erário. A transação permitiria, assim, o fim das pendências sem recolhimento de valores aos cofres públicos.
Os procuradores argumentaram, ainda, que os prejuízos acarretados ao Tesouro estadual pelo dispositivo são “incontestáveis”, pois obriga a divisão com os municípios de tributos ainda não arrecadados efetivamente. Desta forma, solicita-se ao Supremo a declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar em questão.
O presidente em exercício do STF, ministro Gilmar Mendes, afirmou que a lei atacada está em vigência há cerca de 17 anos, atingindo de forma a “delicada e frágil” composição de receitas municipais, “entes federativos que, em sua esmagadora maioria, passam por graves dificuldades financeiras”. Mendes solicitou informações à Presidência da República e ao Congresso Nacional, que devem ser prestadas até o dia 15 de janeiro. Em seguida, devem ser pedidas vistas da ação à Advocacia-geral da União e à Procuradoria-geral da União.

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