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sexta-feira, 29 de março de 2024

MP considera ilegal pagamento de pensão a ex-governador

2007-01-06 12:58:00

O dispositivo de lei estadual que concede pensão vitalícia ao ex-governador e vice-governador do Ceará foi considerado inconstitucional pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza. Ele deu parecer favorável a uma Adi (ação direta de inconstitucionalidade) que questiona emenda à Constituição do Ceará que conferia o benefício. Conforme a Folha On Line, a ação foi proposta pelo PDT e tramita no STF (Supremo Tribunal Federal). Enviada à Procuradoria-geral da República para análise, a ação recebeu um parecer favorável de Souza, baseado no julgamento de nome semelhante no Amapá, em que o Supremo suspendeu a eficácia do artigo 356 da Constituição desse Estado. Recentemente, a Assembléia Legislativa de Mato Grosso do Sul "ressuscitou" lei estadual que concedia o benefício ao ex-governador José Orcírio Miranda dos Santos, o Zeca do PT, extensivo a sua mulher em caso de falecimento. A OAB/MS pretende solicitar, no próximo dia 15, ao presidente nacional da entidade, Roberto Busato, para que entre com pedido de ação semelhante a do Ceará. O Conselho Federal da Ordem é quem tem a competência para apresentar a ação no STF (Supremo Tribunal federal). No MS, a aposentadoria já existia e foi derrubada. Por direito adquirido, recebem os ex-governador Wilson Barbosa Martins, Marcelo Miranda e Pedro Pedrossian, além das viúvas de Harry Amorim Costa e de Ramez Tebet, falecido recentemente. Pelo novo texto, a pensão só pode ser paga se o beneficiado não ocupar outro cargo público. Ela é vitalícia e em caso de morte a viúva passa a receber 50% do valor.

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