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quinta-feira, 25 de abril de 2024

Entidade quer retratação de vereador que sugeriu colocar gays em ilhas

2014-09-18 23:08:00

A declaração do vereador Sergio Nogueira (PSB) em Dourados, a 225 km de Campo Grande, sobre colocar homossexuais em uma ilha por 50 anos, gerou inginação por parte do Conselho Estadual da Diversidade Sexual de Mato Grosso do Sul.

 

Em nota, a assessoria do vereador, que também é pastor e candidato a deputado estadual, informou que "a ilustração usada pelo vereador jamais sugeriu a segregação dos homossexuais".

 

Ao G1, o presidente da entidade, Leonardo Bastos, disse que pedirá retratação formal do vereador sobre as declarações, que foram consideradas homofóbicas pela entidade.

 

"Entendemos que é falta de informação do próprio vereador, como existe na nossa sociedade. É importante que ele possa rever a posição dele e os conceitos. Nossa intenção é enviar documento para a câmara e para o vereador, esclarecendo que as politicas para a população GLBT (Gays, Lésbicas, Bissexuais e Transsexuais) são dever do estado, devem ser promovidas e estabelecidas", afirmou.

 

O presidente do conselho também disse que pretende conversar pessoalmente com o político. "Queremos dialogar, dar oportunidade do próprio vereador receber informações e se retratar dessa fala. Acreditamos na capacidade de que o vereador possa refletir do que falou, reconhecer o erro e pedir desculpas. O estado não pode se misturar com a religião ou com posições pessoais", explicou Bastos, que deve estar em Dourados nos próximos dias com a intenção de encontrar o vereador.

 

Bastos disse que se o político não fizer a retratação, as declarações serão denunciadas ao Ministério Público Estadual (MPE). "Se não ocorrer [a retratação] temos organismos como MPE para recorrer e vamos acionar para que possam notificar sobre isso. Porque se ele mantiver o que falou, sem duvida, é uma manifestação de preconceito e isso é crime", conclui.

 

Norma

Em Mato Grosso do Sul, a prática de preconceito em razão da orientação sexual tem penalidades previstas pela lei 3.157 de 2005. Conforme o texto, entende-se por discriminação qualquer ação ou omissão que, motivada pela orientação sexual, causar constrangimento, exposição a situação vexatória.

 

O infrator está sujeito a uma advertência por escrito, multa ou proibição de contratar com a administração pública estadual pelo prazo de um ano. No caso do infrator ser agente público, poderá haver abertura de processo administrativo.

 

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