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quarta-feira, 24 de abril de 2024

Acusado de matar 4 mulheres em lipoaspiração continua preso

2007-01-05 03:58:00

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro, negou liminar ao médico Denísio Marcelo Caron, acusado de ter provocado a morte de quatro mulheres em cirurgias de lipoaspiração, em Goiânia/GO e em Brasília/DF, além de lesão corporal grave em outras 29 mulheres.
No habeas-corpus, a defesa questiona o número de testemunhas a serem ouvidas no plenário do Tribunal do Júri, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Protesta, ainda, contra o que considera uma redação ruim da peça de acusação, alegando que o texto teria limitado o direito do acusado à ampla defesa. A defesa veio ao STJ, após o Tribunal de Justiça negar a ordem impetrada lá.
Em liminar, a defesa pediu que fosse suspenso o trâmite do processo criminal a que responde o médico por homicídio duplamente qualificado pela morte de Adcélia Martins de Sousa, morta no dia 29 de janeiro de 2002, em Taguatinga/DF. Segundo informações do Tribunal de Justiça, o julgamento por júri popular já estaria marcado para o dia 8 de maio de 2007, em Taguatinga.
Goiana de 39 anos, mãe de três filhos e funcionária da Terracap por quase duas décadas, a paciente morreu após ter hemorragia e parada cardíaca durante a cirurgia feita por Caron, no Hospital Anchieta de Taguatinga. Órgãos internos teriam sido perfurados por uma cânula (tubo de plástico) usada no procedimento Antes da cirurgia, ela não apresentava qualquer tipo de problema de saúde.
Após ter o registro suspenso pelo Conselho Regional de Medicina de Goiás (CRM-GO) por realizar cirurgias plásticas no estado sem ter especialidade na área, o médico passou a atuar no Distrito Federal. Chegou a ser preso uma vez no interior de São Paulo, mas não por muito tempo. Se condenado, o réu pode pegar de 12 a 30 anos de prisão.
Ao negar a liminar, o ministro Barros Monteiro observou, inicialmente, não haver cópia da decisão anterior, do TJDFT. “Não há como se constatar, de plano, a presença do fumus boni iuris, de modo a permitir a concessão da liminar”, justificou. O presidente considerou, ainda, que a liberdade do paciente não se encontra ainda ameaçada (periculum libertatis). “A decisão de 1º grau não tem imediata repercussão sobre o direito de liberdade de locomoção do paciente”, concluiu o presidente.
Após o envio de informações pedidas ao TJDFT, o processo segue para o Ministério Público Federal, que vai se manifestar sobre o caso. Posteriormente, o habeas-corpus retorna ao STJ, para a mão do relator, ministro Nilson Naves, que, após examinar o mérito do pedido, levará o caso a julgamento na Sexta Turma.

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