2014-07-21 08:32:00
Entrou em vigor, nesta semana, a Lei 4.556 que obriga cartórios a notificar o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) sobre a venda de veículos. A proposta livra o antigo proprietário do risco de arcar com multas do comprador.
“O objetivo é facilitar a vida do consumidor”, frisou Marquinhos Trad (PMDB), autor do projeto que virou lei. Antes da norma, o vendedor contava com 30 dias, após reconhecer no cartório a transação, para comunicar o Detran da venda do veículo.
“Acontece que, na maioria das vezes, o vendedor deixa para a última hora e acaba esquecendo de informar que o veículo não lhe pertence e, depois, acaba sendo surpreendido com multas do novo proprietário”, comentou o parlamentar. “Daí enfrenta um série de transtornos para se livrar da conta”, completou.
Com a promulgação da lei, os cartórios terão a missão de comunicar a comercialização em tempo real por meio de sistema online. “Isso já é praticado em São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, na Bahia, em Tocantins e no Ceará”, destacou Marquinhos. “Vamos evitar transtornos aos sul-mato-grossenses e os cartórios não terão prejuízos”, acrescentou.
O envio das informações deverá ainda observar os mecanismos de segurança que assegurem o seu efetivo recebimento, sendo emitidos também digitais de operações. Os cartórios disponibilizarão sem ônus para as partes o recibo digital.