2007-07-03 13:23:37
O governo do Estado publicou hoje (03) o Decreto Nº 12.361, que acrescenta o artigo 60-F ao Anexo I ao Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que dispõe sobre benefícios fiscais.
Conforme o artigo 60F, o benefício que tratam os artigos 60-B e 60-D aplica-se também nas operações de saída de farinha de mandioca promovidas por produtor rural, independentemente de o produto ser resultado de produção própria ou de industrialização por encomenda. O imposto deve ser apurado à vista de cada operação, de acordo com o parágrafo único, e recolhido no momento da saída da mercadoria do estabelecimento do produtor.
No mesmo decreto, o artigo 2º acrescenta o § 6º ao artigo 16 do Anexo II ao Regulamento do ICMS, “o diferimento previsto neste artigo aplica-se, também, nas remessas de mandioca realizada por produtor rural a estabelecimento industrial, para produção por encomenda da farinha e outros produtos resultante da industrialização da mandioca, hipótese em que o prazo para retorno fica estabelecido em trinta dias”.