2006-12-28 14:49:00
O governador Zeca do PT sancionou lei, publicada na edição desta quinta-feira, 28 de dezembro, no Diário Oficial do Estado, que dispõe sobre a doação de produtos apreendidos. A lei deverá, no entanto, ser regulamentada.
Segundo a lei, “os produtos apreendidos pelas autoridades competentes no exercício do poder de polícia serão, sempre que possível, doados a instituições filantrópicas ou de caridade, esgotados os prazos para a interposição de recursos”. A lei não se aplica “a produtos falsificados ou que possam prejudicar a saúde de quem os utilizar”.
Ainda segundo a lei, os alimentos e produtos perecíveis apreendidos serão doados preferencialmente as instituições que cuidam de idosos e crianças, independentemente, do esgotamento do prazo recursal. Os alimentos e medicamentos somente poderão ser doados após a inspeção pelos órgãos competentes”.