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sexta-feira, 29 de março de 2024

Agência paga R$ 10 mil por ‘esquecer’ turistas

2007-06-22 17:56:37

   O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) condenou a operadora de turismo CVC a pagar R$ 10 mil por danos morais a dois amigos – R$ 5 mil para cada – que foram "esquecidos" por um guia turístico durante uma viagem para o exterior. Ao desembarcar em Paris, eles foram deixados pelo guia turístico, passaram dois dias dentro do hotel e acabaram perdendo o passeio à cidade de Londres. Os desembargadores classificaram a forma como os passageiros foram tratados pela empresa como "negligente e desidiosa".


   Segundo o processo, o pacote adquirido pelos turistas na operadora incluía as capitais Paris, Londres e Bruxelas. Logo que encontraram o hotel indicado pela CVC, os amigos foram orientados a aguardar pelo guia que os conduziria nos passeios. Depois de muito aguardar, os turistas


   
   Quando entraram em contato com a empresa no Brasil, foram informados de que a única saída seria iniciar o passeio por conta própria. Só que nenhum dos dois conhecia as cidades. Frustrados, telefonaram diversas vezes para casa. Só em contatos telefônicos foram gastos 90 euros.


   De acordo com o TJDF, a CVC, por sua vez, alegou que os turistas não viajaram a turismo, mas com o objetivo de trabalhar no exterior. O argumento foi rejeitado pelos desembargadores, que alegaram que o serviço deveria ser prestado com excelência, independente do objetivo da viagem.


       Para os desembargadores, houve nítida falha na prestação de serviços da CVC. Eles concluíram que toda a orientação deveria ser clara, ainda mais em se tratando de países desconhecidos, com outra língua e culturas diferentes e se o profissional indicado para conduzir os passeios foi negligente, a obrigação da operadora era tomar providências para garantir a segurança e satisfação dos clientes, que pagaram pelo serviço.


    O dano moral foi fixado em R$ 5 mil para cada um, conforme entendimento da maioria. Um dos desembargadores, entretanto, discordou do valor por considerá-lo excessivo, estabelecendo em R$ 2 mil para cada, mas o voto da maioria prevaleceu. A CVC ainda pode recorrer da decisão.

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