2007-06-08 20:15:00
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) estabeleceu em 5,76% o teto de reajuste para os planos de saúde médico-hospitalares contratados por pessoas físicas a partir de 1º de janeiro de 1999 (planos novos) e para os planos adaptados à Lei 9.656/98. A expectativa era de que o reajuste ficasse entre 8% e 9%. O índice anunciado nesta sexta-feira (8) incide sobre aproximadamente 15% do total de beneficiários do país (individuais e familiares), que hoje é de 45,6 milhões de pessoas.
O percentual é o mais baixo dos últimos seis anos –o menor até então era 2000, com teto de 5,42%. O índice de reajuste chegou a 11,75%, em 2004, caindo para 11,69%, em 2005, e 8,89% em 2006. Com o valor deste ano, registra-se a terceira queda percentual consecutiva.
Embora o reajuste seja o menor desde 2000, entidades de defesa do consumidor, como a Pro Teste criticaram a alta e defendem que os planos devem ter apenas a correção da inflação, que neste caso ficaria em cerca de 3%. De acordo com a lei dos planos de saúde, a ANS é responsável pela determinação dos aumentos. Para o cálculo, a agência usa a média dos reajustes aplicados aos planos coletivos, em que empresas, por exemplo, contratam planos para seus funcionários. No caso dos planos coletivos, quem contrata o convênio –a empresa, sindicato, etc.– negocia o aumento direto com a operadora.
O diretor-presidente da ANS, Fausto Pereira dos Santos, afirmo que isso reflete o trabalho da agência pelo equilíbrio do mercado. "A redução no índice de reajuste aprovado pela agência é um reflexo do sucesso obtido pela política econômica do país e da manutenção de uma mesma metodologia de cálculo ao longo do tempo."
Santos afirmou que a ANS busca uma mercado "forte e competitivo". "Por isso estamos retirando do mercado as empresas que desrespeitam os direitos dos consumidores. Um dos desafios agora é conseguir a aprovação da portabilidade das carências. A ANS defende uma interação entre os atores da saúde suplementar baseada na ética e transparência."
A portabilidade das carências, que significaria a mudança de empresa prestadora de serviço sem a necessidade de cumprir novas carências, é uma das principais lutas da ANS.
Para quem vale
O reajuste autorizado pela ANS será aplicado somente aos planos novos contratados por pessoas físicas, respeitando o princípio da anualidade. O período de referência (época em que a operadora deve solicitar à ANS autorização para aplicação do índice de reajuste) será de maio de 2007 a abril de 2008.
Portanto, os planos individuais novos poderão ser reajustados ao longo deste período, de acordo com a data de aniversário de cada contrato.
Operadoras cujos contratos fazem aniversário nos meses de maio e junho poderão cobrar o reajuste referente a esses meses de forma retroativa e, necessariamente, diluída pelo mesmo número de meses em atraso. Ou seja, os valores a mais de maio e junho terão de ser cobrados em julho e agosto. A partir de setembro, não pode haver cobrança retroativa.