2007-05-31 04:30:00
Por unanimidade, os ministros que integram o Tribunal Pleno do STF (Supremo Tribunal Federal) consideram improcedente a Adi (Ação Direta de Inconstitucionalidade) impetrada pela CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil) contra a Lei Estadual nº 1.963/99, que criou o Fundersul (Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul).
A Adi foi impetrada em agosto de 1999 contra o governo do Estado e Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, questionando os artigos de 9 a 11 e 22 da Lei Estadual nº 1.963/99. Os dispositivos cuidam de benefício do diferimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nas operações interna com produtos agropecuários condicionado a uma contribuição facultativa, a ser utilizada para construção, manutenção, recuperação e melhoramento das rodovias estaduais.
Além disso, eles definem que os produtores que não fizerem a contribuição facultativa devem fazer o pagamento do ICMS no ato das saídas de mercadorias de seus estabelecimentos. Cinco dos seis ministros acompanharam o parecer da PGR (Procuradoria Geral da República) que opinou pela improcedência do pedido formulado pela CNA.