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quarta-feira, 24 de abril de 2024

Projeto altera distribuição de ICMS entre os 78 municípios

2007-05-24 13:41:00

Após dois meses de debate e audiências, o deputado estadual Júnior Mochi (PMDB) apresentou o projeto de lei complementar que dispõe sobre a regulamentação do artigo 153, parágrafo único, II, da Constituição do Estado, e cria o Conselho de Fiscalização dos Critérios de Divisão e Credeitamento das parcelas pertencentes aos municípios, conforme o artigo 156 da Constituição Estadual.

O PLC prevê que o índice resultante do rateio igualmente entre as 78 prefeituras será de 6,16%, contra os 7% atuais. O percentual definido com base na área de cada município, conforme levantamento do IBGE, passará a ser de 4,4%, contra os 5% em vigor.

O número de eleitores fornecido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) será utilizado para definir 4,4%¨do rateio do ICMS, contra os atuais 5%. Com base na receita própria fornecida pelo Tribunal de Contas do Estado, o índice passará de 3% para 2,64%.

Já o ICMS Ecológico, como é definido o percentual conforme os critérios ambientais, terá redução de 0,6 ponto percentual, de 5% para 4,4%. Sendo que 60% seerá feito com base nos critérios atuais, como unidades de conservação, terras indígenas, mananciais de abastecimento público ou estejam situados na Bacia do Alto Paraguai (BAP) ou sofra restrição na implantação de projetos de expansão de projetos de expansão econômica em função de normas de proteção ambiental. Os 40% restantes passam a ser rateados entre os municípios que tenham implantado sistema de esgotamento sanitário e o adequado sistema de tratamento de resíduos sólidos, compreendendo as fases de coleta, transporte e destinação final.

FRES – A principal novidade será a destinação de 3% para municípios menos favorecidos economicamente. Sendo que 2,7% serão distribuídos conforme o Fato de Reequilíbrio Econômico e Social (FRES). Conforme Mochi, este critério beneficiará 52 municípios. Os 0,30% serão para rateio entre os municípios cujo índicde de participação no ICMS vigente seja igual ou inferior a 50% da média do mesmo índice a ser rateado de forma igualitária.

O rateio de 40% do ICMS Ecológico entre as cidades com esgoto sanitário e tratamento do lixo só será feito entre as prefeituras que não estejam sofrendo inquérito civil ou ação civil pública por não estar de acordo com as normas ambientais.

CONSELHO – O projeto de lei complementar cria o Conselho para fiscalizar o rateio da quota-parte do ICMS entre os municípios. O órgão será composto por dois representantes do Poder Executivo, dois deputados estaduais e dois representantes da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul).

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