2007-05-15 07:23:00
O juiz Dorival Moreira dos Santos, da Vara dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou que o Banco Pactual, que arrematou a carteira imobiliária do extinto Previsul, suspenda a emissão de boletos de cobrança de prestações dos 1.163 mutuários do plano em todo o Estado e abstenha-se de qualquer medida contra os mutuários inadimplentes que receberam cobranças nos últimos quatro meses.
Além disso, o magistrado estipulou multa diária de R$ 10 mil para o caso de descumprimento das medidas a ser revertida para o FEDDC (Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor). A decisão do juiz acata ação civil pública ajuizada pelo defensor público Fábio Rombi, da Defensoria Pública de Campo Grande, no dia 3 de maio deste ano em favor de todos mutuários.
A lei estadual que autorizou a venda da carteira imobiliária determinou que os imóveis fossem quitados e débitos anteriores deveriam ser anistiados. “A venda da carteira foi atrelada à lei estadual, ela precisa ser cumprida”, sustenta o defensor, reafirmando que a cobrança de prestações é indevida porque lei estadual que autorizou o leilão da carteira imobiliária condicionou a operação à quitação dos contratos e anistia de eventuais inadimplentes, já que o banco vai resgatar o Fundo de Compensação de Variação Salarial.
O banco arrematou a carteira imobiliária do extinto Previsul por R$ 4,3 milhões, com o compromisso de pagar as dívidas dos mutuários inadimplentes e quitar todos os imóveis, em troca de títulos da dívida pública resgatáveis em 2027. O banco comprou 1.163 contratos, incluindo as 443 casas do Conjunto Residencial Arnaldo Estevão de Figueiredo. O pregão foi feito em 13 de dezembro pela Cetip (Câmara de Custódia e Liquidação de Títulos Públicos de São Paulo).