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sábado, 20 de abril de 2024

Ciretran esclarece dúvidas sobre uso de capacetes

2007-04-24 12:57:00

Os motociclistas e passageiros que ainda não regularizaram os capacetes e acessórios têm até agosto para se adequar aos padrões exigidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Em Dourados uma reunião marcada para o próximo dia 02 envolve o Ciretran e comerciantes do segmento. O encontro serve para esclarecer dúvidas e definir regras acerca da venda dos capacetes permitidos além do uso obrigatório de acessórios, como os óculos de proteção que substituem as viseiras nos capacetes abertos. Nestes casos a regra já começou a valer.

O não uso do óculos específico tanto para o condutor da moto quanto para o passageiro leva a multa grave. O condutor perde 5 pontos na carteira além de pagar uma multa no valor de R$ 127. De acordo com a Guarda Municipal de Dourados, por mês, pelo menos 20 infrações do tipo são registradas.

Conforme o gerente da Agência de Transito de Dourados, Aparecido Dias Duarte, é proibido o uso de óculos de sol, corretivos ou de segurança do trabalho (EPI), em substituição aos óculos de proteção. A viseira ou óculos devem estar posicionados de forma a dar proteção total aos olhos. "Muitos casos de acidentes acontecem por que o condutor foi atingido, seja por um inseto, ou folha, que prejudicam a visão, esta iniciativa é uma forma de evitar que tragédias aconteçam. Para algumas pessoas pode ser que não aconteça nada usando o tipo de capacete inadequado, mas se existe uma regra ela precisa ser cumprida por todos igualmente", disse.

Quanto aos capacetes, a Resolução nº 203 de 29 setembro de 2006 explica que o objeto deve contribuir para a sinalização do usuário em todas as direções, através de elementos retrorrefletivos, aplicados na parte externa do casco.

Três capacetes muito usados são proibidos para o motociclista. São eles: o coquinho, o ciclístico e aqueles usados nas atividades de construção civil. Os capecetes devem ainda apresentar o selo ou logomarca do Inmetro na etiqueta interna. O equipamento deve estar devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior (queixo).

Assim como nos casos dos óculos, o condutor que for flagrado com capacete irregular responde pela infração com a multa grave. A relação dos capacetes permitidos pelo Inmetro, com descrição do fabricante ou importador, do modelo, dos tamanhos, da data da certificação, estão disponíveis. 

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