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sábado, 20 de abril de 2024

Governo isenta veículos para deficientes de ICMS

2007-04-23 10:53:00

Decreto do governador, André Puccinelli (PMDB) isenta de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) operações internas e interestaduais envolvendo veículos adaptados para deficientes físicos. Hoje as operações já têm isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), desde que obedecidos alguns critérios. A isenção tem de ser transferida ao comprador, na redução do preço do veículo.

É considerada deficiência física, conforme o decreto, a alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções motoras.

O benefício se aplica a veículo novo cujo preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, não seja superior R$ 60 mil. O comprador não pode ter débitos para com a Fazenda Pública Estadual. Para pleitear a isenção de ICMS é preciso apresentar laudo da Junta Médica Especial do Departamento de Trânsito do Estado que ateste completa incapacidade para dirigir veículos convencionais e aptidão para condução de adaptados.

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