20 C
Amambai
sexta-feira, 29 de março de 2024

Vítima de violência doméstica e familiar busca auxílio na justiça

2006-12-17 07:00:00

Desde o dia 24 de novembro, quando a competência da 5ª Vara Criminal de Campo Grande foi alterada para fazer o atendimento específico à mulher que sofreu violência familiar e doméstica, o número de processos ingressos na vara aumento em 50%. Isso significa que quando os processos da vara eram criminais havia 20 novos processos diariamente – agora o número aumentou para 30.
Os números mostram que a mulher está começando a buscar ajuda em situações de violência. Segundo o Dr. Cleber José Corsato Barboza, titular da vara, a maior parte dos casos é de agressão em que o marido que bate na mulher há vários anos. Os casos mais comuns envolvem briga de casal: o marido bebe, os cônjuges brigam e os vizinhos chamam a polícia. Há também as ameaças que, embora verbais, levam a mulher a buscar ajuda na justiça.
“Nos casos mais graves, determinamos a separação do casal com a proibição de o marido se aproximar da mulher. Em alguns também é estipulado um valor a ser pago pelo marido como pensão. É um trabalho delicado, pois precisamos atender com tato, com muito respeito às mulheres que sofreram violência”, explica o juiz.
Nova lei – A lei que protege a mulher contra a violência familiar e doméstica, conhecida também como Lei Maria da Penha, entrou em vigor no dia 22 de setembro, facultando aos Estados a criação de juizado especializado ou, enquanto não criada a vara, a acumulação da competência para as varas criminais da justiça comum.
Para garantir um atendimento de qualidade à população, agilizar a distribuição dos processos referente à violência doméstica, o Tribunal de Justiça publicou resolução alterando a atribuição de analisar tais autos para as varas criminais. Na Capital, a competência  para esse tipo de atendimento, bem como as causas cíveis decorrentes desses crimes, ficou para a 5ª vara criminal.
A alteração aperfeiçoará o andamento das causas que envolvem processo, julgamento e execução de causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher. Nos locais onde existir mais de uma vara criminal ou houver jurisdição mista, os processos serão distribuídos somente entre essas varas. Nas demais comarcas do interior, a competência para tratar de assuntos relacionados à prática de violência doméstica e familiar contra a mulher será sempre da vara criminal.

Leia também

Edição Digital

Jornal A Gazeta – Edição de 29 de março de 2024

Clique aqui para acessar a edição digital do Jornal...

As Mais Lidas

INSS suspende bloqueio de benefício por falta de prova de vida

O Ministério da Previdência Social decidiu que, até 31...

MDB anuncia nesta sexta pré-candidatura de Sérgio Barbosa a prefeito em Amambai

Vilson Nascimento Um ato do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) previsto...

Portuguesa vence Náutico por 2 a 0 diante da torcida

Vitória do time rubro-verde de Mato Grosso do Sul!...

Enquete