2007-04-04 09:09:00
O Poder Judiciário não funcionará na quinta-feira (5) nem na sexta-feira (6). O feriado está previsto em uma portaria da presidência do Tribunal de Justiça , publicada na edição nº 1.457 do Diário da Justiça, que regulamenta o expediente forense para 2007.
Assim, em razão dos feriados nacionais e os especialmente decretados em MS, não haverá expediente forense nos foro de primeira e segunda Instâncias nem na Secretaria do Tribunal nos dias:
– 05 de abril (quinta-feira – Semana Santa)
– 06 de abril (sexta-feira – Semana Santa)
– 1º de maio (terça-feira – Dia do Trabalho)
– 07 de junho (quinta-feira – Corpus Christi)
– 07 de setembro (sexta-feira – Independência do Brasil)
– 11 de outubro (quinta-feira – Divisão do Estado de MS)
– 12 de outubro (sexta-feira – Consagração a Nossa Senhora Aparecida)
– 02 de novembro (sexta-feira – Finados)
– 15 de novembro (quinta-feira – Proclamação da República)
– 20 a 31 de dezembro (Feriado Forense – Lei n. 3.056/05)
Em razão de o dia 13 de junho ser Dia de Santo Antonio, Padroeiro do município, neste dia não haverá expediente forense na comarca de Campo Grande e na Secretaria do Tribunal de Justiça. Nos dias em que não houver expediente deverá funcionar o plantão judiciário.
Não haverá expediente também nos dias 30 de abril, 08 de junho e 16 de novembro, devendo as horas não trabalhadas serem repostas pelo servidor até o último dia útil do segundo mês subseqüente ao do feriado, podendo ainda o servidor utilizar suas horas de compensação, cujo controle ficará a cargo da Secretaria de Gestão de Pessoal. Contudo, a compensação da jornada de trabalho dos servidores fica dispensada caso haja decretação de ponto facultativo pelo Poder Executivo.