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quarta-feira, 1 de maio de 2024

MPF vai à justiça contra a Caixa por lei da fila

2007-04-02 16:22:00

O Ministério Público Federal (MPF) protocolou ação civil pública contra a Caixa Econômica Federal (CEF), exigindo que a instituição cumpra a legislação existente em 14 municípios do Estado que estipula tempo máximo de permanência nas filas. Se a ação, com pedido de liminar, for acatada pela Justiça Federal, o descumprimento acarretará em pagamento de multa diária de R$ 10 mil por parte do banco. A ação foi proposta pelo procurador Mauro Cichowski dos Santos e protocolada no dia 21 de março.


Está sob análise do juiz federal da 1ª Vara Cível, Renato Toniasso.O problema relacionado à CEF começou a ser averiguado pelo MPF a partir de ofício encaminhado pela Promotoria de Justiça do Consumidor. O órgão havia recebido reclamação formal, feita pelo Promotor de Justiça Paulo Alberto de Oliveira, que relatou tempo de espera de quase duas horas em agências da CEF por quatro vezes. Segundo ele, havia apenas dois funcionários nos caixas para atender “um número enorme de pessoas”.


O MPF apurou que há legislações em várias cidades atendidas pela instituição, a exemplo de Campo Grande, que instituiu a Lei Municipal 4.303/2005, regulamentada pelo Decreto Municipal 9.401/2005, em que foi previsto tempo de espera para atendimento de 15 a 25 minutos.O Ministério Público Federal constatou que havia que havia diversas reclamações de clientes à Secretaria Municipal de Urbanização (Semur), responsável pela fiscalização do cumprimento da lei. O principal alvo da reclamação é a criação da “fila virtual”, sistema em que a pessoa agenda o atendimento por telefone ou pessoalmente, em um balcão.Segundo o procurador, “(…) a criação de uma ‘fila virtual’, que faz com que o consumidor se desloque duas ou mais vezes ao estabelecimento bancário para ser atendido (…), não se coaduna com o exercício leal e razoável de uma atividade empresarial”.


O MPF exige o cumprimento do que foi determinado em leis municipais instituídas em 14 municípios do Estado – Campo Grande, Aquidauana, Corumbá, Coxim, Dourados, Fátima do Sul, Ivinhema, Jardim, Maracaju, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas. Além disso, quer que a CEF cesse imediatamente a prática de agendamento do horário, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.


No caso de fornecimento de senha, pede que conste a hora de ingresso do cliente na agência e o horário do atendimento.Se for concedida a liminar, o MPF solicita ainda que o banco divulgue nos meios de comunicação a decisão judicial. O valor da causa foi orçado em R$ 50 mil.O gerente regional de negócios da CEF, Augusto César Vilhalba, diz que não pode falar sobre a ação, por estar em andamento, mas diz que está adotando procedimentos para dinamizar o atendimento. (SF)

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