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sábado, 20 de abril de 2024

TCE considera 29 prestações de contas como irregulares

2007-04-01 06:58:00

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), em sessão do Pleno realizada na quarta-feira (28/03), sob a presidência do conselheiro Cícero Antônio de Souza, analisou 71 processos, dos quais considerou 29 como irregulares. Destes, cinco processos referem-se ao descumprimento de Decisão Simples proferida pelo TCE/MS, que determinava a Prefeitura Municipal de Caarapó, na gestão do ex-prefeito, Guaraci Boschilia (2004) a rescisão de contratação de servidores e cancelamento de quaisquer pagamentos, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do Tribunal de Contas, sob pena de impugnação dos valores.
         
Além disso, foram analisados vários pedidos de reconsideração por parte de prefeituras do interior, nos quais as Decisões Simples considerando as prestações de contas como irregulares foram mantidas pelos conselheiros. Esse foi o caso, por exemplo, do ex-prefeito de Vicentina, Francisco Alves Filgueiros (exercício de 2004), que teve impugnado os valores de R$ 6.400,00 referente a despesas realizadas com a publicação de matérias em jornais, sem comprovação do conteúdo da publicação; R$ 5.000,00, referente a pagamento de despesas sem retenção dos impostos devidos; R$ 1.368,85, por pagamento de despesas sem discriminar as pessoas beneficiadas; e ainda, R$ 10.984,80 referentes as despesas realizadas e estranhas ao objetivo do Órgão, determinando a sua restituição e recolhimento aos cofres municipais devidamente atualizados na forma legal.
         
Também o ex-prefeito de Pedro Gomes, Enivaldo Dias Pedroso teve os seus pedidos de reconsideração negados, nos contratos 006/2004 e 474/2004. De acordo com as Decisões Simples aprovadas na 2ª Câmara e mantidas pelo Tribunal Pleno, os referidos contratos foram declarados ilegais e irregulares. O primeiro, no procedimento licitatório e na formalização do instrumento contratual; e o segundo, na execução contratual. Com isso, a multa de 200 Uferms foi mantida, e a impugnação de R$ 4.000,00 referente a diferença entre o valor do empenho e o valor das notas fiscais.
         
Já o ex-prefeito de Bodoquena, Ramão Francisco Anis Martins foi multado em 100 Uferms e obteve o Parecer Prévio Contrário à Aprovação das Contas no exercício de 2004, pelo não cumprimento das Obrigações Constitucionais nas ações e serviços públicos de saúde. Em alguns dos processos acima, cabe recurso por parte do jurisdicionado.


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