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quarta-feira, 24 de abril de 2024

Resolução padroniza conduta policial

2007-03-28 16:18:00

A resolução sejusp/ms/nº362,de 21 de março de 2007, que adota as medidas para padronizar e uniformizar as condutas policiais em atendimento a local de crime e de sinistro para a preservação eficaz de vestígios e posterior produção de indícios, está publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, dia 28.


De acordo com a resolução,aPolícia Civil, Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros e o Centro Integrado de Operações de Segurança Pública-CIOPS ficam subordinados a estas normas.

Segundo o documento, com o CIOPS ficou a competência de receber notícia de ocorrência criminal ou de sinistro e despachar pronto atendimento, coletar informações e dados necessários ao acompanhamento do atendimento e dar suporte posterior ao delegado de polícia na confecção do boletim de ocorrência. A ele compete ainda acionar a Perícia Criminal, mediante determinação do delegado de polícia plantonista e registrar também o nome do delegado requisitante. O CIOPS não acionará perícia criminal sem determinação expressa do delegado nesse sentido.


O policial, de preferência militar ou bombeiro militar que for acionado pelo CIOPS para atender local de crime ou de sinistro, deverá priorizar o atendimento, dirigindo-se imediatamente ao local indicado. E no caso de existência de vítima, ele deverá certificar-se da presença de sinais vitais. Nesse caso, providenciará o imediato socorro. Caso o policial não for acionado através do CIOPS, deverá comunicá-lo imediatamente do acionamento, repassando todos os dados a respeito da ocorrência.


Além do socorro imediato, o policial deverá isolar imediatamente o local, com utilização de faixa apropriada ou outro meio possível, proibindo a manipulação, modificação, utilização e/ou recolhimento de cadáveres, pertences, objetos, instrumentos de crime, armas, veículos, documentos, portas, janelas, móveis, equipamentos eletrônicos, telefones fixos ou celulares, substâncias orgânicas ou inorgânicas, sanitários, lavatórios ou qualquer outro bem relacionado com a cena do crime.

Deverá ainda ser evitada a aproximação de parentes, repórteres, transeuntes, inclusive policiais não responsáveis pela execução dos trabalhos de polícia judiciária ou de polícia técnica. Fica proibido também o consumo de alimentos, bebidas e cigarros no perímetro do isolamento do local e a aproximação de animais.

O policial permanecerá na execução do isolamento descrito até a liberação por parte do delegado em plantão. O delegado deverá dirigir-se ao local, logo que tomar conhecimento da prática de infração penal ou de sinistro que exijam a coleta de vestígios. Assim, providenciará para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada da perícia criminal. Determinará também que se proceda a exame de corpo de delito e quaisquer outras perícias e apreenderá os objetos que tiverem relação com o fato, depois de liberados pelo perito.


Se o delegado de polícia plantonista for acionado através do CIOPS para comparecer ao local de crime ou de sinistro, deverá desde logo determinar ao despachante do CIOPS que acione a perícia criminal. Caso o delegado em plantão tome conhecimento da ocorrência de outra forma, deverá comunicar imediatamente ao CIOPS, determinando nesse ato o acionamento da perícia criminal e expedir requisição de exame pericial, entregando-a ao perito no ato da execução dos trabalhos periciais.


O perito criminal somente comparecerá ao local do crime mediante determinação do CIOPS, condicionando o atendimento ao fornecimento do nome do delegado de polícia requisitante por parte do CIOPS ou mediante determinação direta do delegado. O perito somente executará os trabalhos periciais mediante apresentação da requisição de exame pericial também por parte do delegado.


Caberá a Oficial da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiro Militar, através do CIOPS, requisitar da perícia criminal as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio unicamente de inquérito policial militar. É ele, ainda, o responsável pela expedição e entrega ao perito criminal, da requisição escrita onde conste textualmente a característica militar da investigação, antes da realização da perícia.

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