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quinta-feira, 28 de março de 2024

MPF recorre à Justiça para obrigar Caixa a cumprir Lei da Fila

2007-03-26 19:57:00

 O procurador da República Mauro Cichowski dos Santos, da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, propôs junto à Justiça Federal uma ação civil pública, com pedido de liminar, para obrigar a Caixa Econômica Federal a cumprir o tempomáximo de atendimento previsto nas leis municipais de Campo Grande, Aquidauana, Corumbá, Coxim, Dourados, Fátima do Sul, Ivinhema, Jardim, Maracaju, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

A ação também objetiva acabar com o agendamento do horário para atendimento aos consumidores que comparecerem diretamente nas agências da Caixa, a chamada “fila virtual”, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por descumprimento. A Caixa também tem de fornecer, gratuitamente, uma senha de atendimento onde conste o horário de chegada e horário de atendimento sob pena de multa de R$ 1 mil para cada pessoa que não receber.

Pela ação, a instituição financeira ainda terá de fazer ampla divulgação na imprensa e na sede das agências acerca da decisão da liminar sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. A ação foi motivada graças a ofício do promotor de Justiça Paulo Alberto de Oliveira em que relata, nas oportunidades que foi às agências da Caixa, constatou um número enorme de pessoas na fila, aguardando atendimento em tempo que excedeu em muito os limites do tolerável.

Além disso, foram protocoladas no MPF duas representações denunciando o excesso de tempo de permanência em fila para obter informações e senha e, por fim, atendimento e a ineficácia da fila virtual, que consiste no fornecimento de uma senha com projeção de horário de atendimento. As representações também denunciaram a insuficiência de servidores para o atendimento dos clientes presentes na agência bancária, sendo que os três problemas chegaram a ser denunciados pela reportagem do Midiamax em 6 de fevereiro de 2006.

A pedido do procurador da República, a servidora federal Denise Menegaz verificou pessoalmente o tempo de espera para atendimento dos clientes e constatou que a Caixa desrespeitava o tempo estabelecido pela Lei da Fila. Em face dessa constatação, Mauro Cichowski dos Santos decidiu ajuizar a ação civil publica em desfavor da instituição financeira.

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