2007-03-08 07:05:00
O deputado estadual Onevan de Matos (PDT) apresentou, na sessão desta terça, projeto de lei que proíbe a comercialização e oferecimento de lanches, produtos e bebidas nas cantinas das escolas da rede pública de ensino que contenham composições prejudiciais à saúde dos alunos, como alimentos industrializados cuja gordura saturada ultrapasse 10% de suas calorias totais e alimentos nos quais são utilizados gordura vegetal hidrogenada.
O principal objetivo do projeto, segundo o autor, é garantir a prevenção da obesidade e outras doenças decorrentes da alimentação, especialmente às crianças, que costumeiramente utilizam as cantinas das escolas: “Existem doenças como diabete, hipertensão arterial, obesidade que são oriundas de maus hábitos alimentares, principalmente na infância”, destacou.
Fiscalização – De acordo com o projeto de lei, caberá à Vigilância Sanitária em parceria com as Associações de Pais e Mestres (APMs) fiscalizar as cantinas das escolas e garantir o cumprimento da futura lei. Após a aprovação pela Assembléia Legislativa e sanção do Executivo, as cantinas terão prazo de 180 dias para as adequações legais exigidas.
A lei prevê, também, a fixação de cartazes e demais informações sobre hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento físico e mental dos alunos da rede pública de Mato Grosso do Sul.