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sexta-feira, 19 de abril de 2024

Lei Maria da Penha contemplar casais homossexuais

2006-12-09 22:07:00

A inclusão dos casais homossexuais nos casos previstos pela Lei Maria da Penha, sancionada no dia 7 de agosto pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, é considerada um avanço pela Liga Brasileira de Lésbicas (LBL).
Clarissa Carvalho, representante da LBL, destaca o artigo 5º, que afirma que as relações pessoais sujeitas à lei independem de orientação sexual – ou seja, no caso de casamentos entre homossexuais, sejam do sexo feminino ou masculino, a lei também poderá ser aplicada.
"O Brasil deu um passo enorme ao reconhecer, pela primeira vez, a questão de gênero no país. A importância primeira é dar visibilidade a esse tipo de casal. No momento em que ele passa a fazer parte da lei, inclusive para ser punido, é uma forma de dizer que existem casais assim, também. Muitos casais homossexuais acabam repetindo as mesmas relações entre homens e mulheres”, afirmou.
Em 2001, o Brasil foi responsabilizado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) por negligência e omissão em relação à violência doméstica. Cinco anos depois, o Brasil ganhou a Lei de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (nº 11.340), que recebeu o nome da farmacêutica Maria da Penha Maia. Durante 20 anos ela lutou para ver o marido condenado por atos de violência que a deixaram paraplégica. Ela também é a autora do apelo à CIDH.
Com a sanção da lei, a pena máxima para agressões domésticas contra as mulheres é de três anos de detenção, e não mais um ano, como constava no Código Penal. A chamada pena pecuniária, em que o agressor era condenado a pagar cestas básicas ou multas, também foi extinta.
Os agressores podem ser presos em flagrante ou ter a prisão preventiva decretada. As mulheres vítimas de agressão também adquiriram o direito de tirar o agressor de casa, reaver bens e cancelar procurações feitas em nome do agressor.
A violência psicológica passou a ser considerada violência doméstica e a vítima pode ficar até seis meses afastada do trabalho para manutenção de sua integridade física e psicológica, sem correr o risco de perder o emprego

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