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quinta-feira, 25 de abril de 2024

Projeto quer diminuir controle sobre utilização de agrotóxicos no Brasil

2018-05-09 18:26:00

A comissão especial da Câmara criada para analisar projeto que altera a Lei dos Agrotóxicos debateu nesta terça-feira (8) o relatório que limita a atuação de órgãos de controle na autorização do uso desses produtos, utilizados como pesticidas na produção agrícola.

O parecer do relator, deputado Luiz Nishimori (PR-PR), prevê que os agrotóxicos podem ser liberados pelo Ministério da Agricultura mesmo se órgãos reguladores, como Ibama e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), não tiverem concluído suas análises.

Nessa hipótese, de acordo com o texto, é concedido o registro temporário se o produto estiver liberado em pelo menos três países-membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), instituição na qual o Brasil pleiteia uma vaga.

“Enquanto o mundo atualizou os seus procedimentos de avaliação, o Brasil ainda realiza suas análises em função do perigo”, diz o texto do parecer.

A proposta também altera um trecho da Lei dos Agrotóxicos que proíbe o registro de produtos se representarem risco de má-formação em fetos, câncer, mutações e provoquem distúrbios hormonais ou danos ao aparelho reprodutor.

O projeto substitui a menção específica a esses casos por uma expressão genérica: “produtos que apresentem risco inaceitável para os seres humanos ou para o meio ambiente”.

No relatório, a expressão "agrotóxicos", considerada "depreciativa", é substituída por "produtos fitossanitários" ou "produtos de controle ambiental"

CONTROLE DO REGISTRO

Como é – O controle é feito por três órgãos: Ministério da Saúde, Ibama e Ministério da Agricultura. Todo o processo é manual e tramita em paralelo, nos três órgãos

Projeto – Unifica o processo, que fica sob comando do Ministério da Agricultura, mas os três órgãos darão pareceres sobre o produto. O processo passa a ser digital e integrado.

PRAZO PARA REGISTRO

Como é – Parecer sobre o produtor deve ser liberado em 120 dias. Mas atualmente leva oito anos.

Projeto – O parecer seria emitido em 12 meses, para que o produto entre no mercado em dois ou três anos.

REGISTRO TEMPORÁRIO

Como é – Atualmente, não existe registro temporário de um agrotóxico

Projeto – Para os produtos já testados e em uso no exterior, haverá um registro temporário no Brasil. Para isso, o produto deve ser registrado em pelo menos três países-membros da OCDE e na Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO) e deve ser usado na mesma cultura.

DESIGNAÇÃO

A proposta é defendida pela bancada ruralista, favorável a uma tramitação mais célere dos processos de registro dos produtos, e combatida por movimentos ambientalistas, que apelidaram o projeto de "PL do Veneno".

“O sistema de registro de pesticidas é extremamente burocrático, em que se perpetuaram longas filas nos órgãos federais de análise. A ineficiência dos órgãos de análise pode ser resumida da seguinte forma: média de 6 anos para registrar produto genérico e 8 anos para produto novo, em que o prazo de avaliação de 120 dias nunca é cumprido”, diz o relatório de Nishimori.

Os órgãos de controle argumentam que, na prática, teriam as competências esvaziadas porque o Ministério da Agricultura passaria a concentrar as atribuições para a concessão do registro de agrotóxicos. Pelo relatório do deputado, esses órgãos, atualmente responsáveis por avaliação e classificação do risco, teriam a atribuição de somente homologar o registro.

“É servir um prato de arroz e feijão com veneno para as nossas crianças”, afirmou o deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), crítico do projeto.

A oposição conseguiu impedir a leitura do relatório nesta terça-feira por meio da apresentação de diversos requerimentos para atrasar os trabalhos da comissão.

Como o parecer foi apresentado em 24 de abril, Nishimori não precisa ler o texto. Ele disse que não pretende lê-lo, a fim de acelerar a votação da matéria.

Na reunião havia representantes de Anvisa, Ibama e de organizações ambientais contrárias à aprovação do projeto.

Entidades como Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho, Fiocruz, Ibama e Anvisa já emitiram notas técnicas contra a aprovação da matéria. Para o MPF, a proposta é inconstitucional.

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