2007-01-23 03:27:00
O desembargador Elpídio Helvécio Chaves Martins negou ontem o pedido de liminar em mandado de segurança para a Adepol (Associação dos Delegados de Polícia) que tentavam receber os salários de dezembro atrasados. Um grupo de defensores públicos também ingressaram como mandado de segurança e dois deles já tiveram o pedido negado. O motivo para que os pedidos fossem negados não ficou claro, porém o desembargador baseou-se no artigo 8º do Código Civil, onde é estabelecido que o pedido é indeferido quando não for caso de mandado de segurança ou falta algum dos requisitos previstos na legislação.
A ação ingressada pela Adepol representa 356 profissionais e foi embasada pelo fato de a verba ser de caráter alimentar. A entidade é composta por 25 sindicatos que já tentaram tratar do assunto com o governador André Puccinelli (PMDB).