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quinta-feira, 25 de abril de 2024

Zeca é denunciado no MPE por descumprir Lei de Responsabilidade Fiscal

2007-01-23 02:24:00

O MPE (Ministério Público Estadual) distribuiria ontem para a 30a ou 31a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público denúncia sobre provável descumprimento da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) praticada pelo ex-governador Zeca do PT.

Segundo informou a assessoria da 31a Promotoria, um dos itens da fundamentação diz respeito à não-previsão de recursos em caixa para pagamento do salário dos servidores referente a dezembro.

O advogado tributarista Alexandre Bastos explicou que o argumento seria fraco, se a denúncia estiver embasada somente nele. Entretanto, ainda assim há a hipótese de o ex-governador ter descumprido a LRF, complementa ele.

Bastos cita o artigo 42 da Lei, que segundo ele, tornam nulas as despesas contraídas nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato, se não forem integralmente quitadas ou houver recursos correspondentes em caixa para saldar as despesas. Segundo o tributarista, se Zeca preferiu pagar os fornecedores em detrimento do serviço da dívida e do salário dos servidores tendo em mente o cumprimento do artigo, não descumpriu a lei. Mas, para isso, todos os serviços pagos teriam que cumprir o requisito, ou seja, terem sido contratados durante os dois últimos quadrimestres.

Porém, Bastos contrapõe que a LRF estabelece uma ordem de empenho das despesas (escolha dos credores), segundo a qual, não parece restar dúvida de que o serviço da dívida ou os salários deveriam ser priorizados em relação aos fornecedores. “O descumprimento da ordem de empenho também fere a LRF”, explica o advogado.

Bastos cita ainda a Lei de Crimes Fiscais (Lei 10.028/2000) que tipifica como crime a autorização ou assunção de despesas que descumpra o artigo 42 da LRF. Se a promotoria entender que o ex-governador descumpriu a LRF, mais precisamente o artigo 42, é provável que tenha descumprido concomitantemente a Lei de Crimes Fiscais.

Ao ser distribuído, a Promotoria inicia o processo de investigação preliminar. Somente depois dessa fase, o promotor (a), Marcos Antônio Sottoriva ou Candy Moreira, decide, se houver fundamento, pela instauração de inquérito civil ou pela ação civil pública.

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