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quinta-feira, 18 de abril de 2024

TJ publica resolução e amplia Varas da Família e Sucessões

2017-07-14 15:37:00

Conforme anunciado pelo TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), o Tribunal publicou no Diário da Justiça desta sexta-feira (14) e ampliou o número de Varas da Família para 6, que agora passam a chamar Varas da Família e Sucessões. A OAB-MS (Ordem dos Advogados Seccional Mato Grosso do Sul) havia questionado a mudança.

Conforme explica a assessoria de imprensa do Tribunal, o presidente do TJ-MS, desembargador Divoncir Schreiner Maran, alega que a mudança vem da necessidade de atendimento da demanda. O Tribunal afirma que há, hoje, “elevado número de processos iniciados mensalmente e de processos em curso perante as varas com essas competências”.

“Para se ter uma ideia da tramitação nessas varas, segundo números da Coordenadoria de Estatística do TJMS, na primeira semana de julho, foram contabilizados na 1ª Vara de Família a tramitação de 4.794 processos; na 2ª Vara de Família havia 5.317, na 3ª Vara de Família, 5.545 e na 4ª Vara de Família, o número chegava a 5.562 processos. Na Vara de Sucessões tramitavam 6.165. No tal, só nessas cinco varas, o número de processos em andamento era de 27.383”, enumera o TJ-MS.

O que muda?

 

A assessoria do Tribunal explica que agora, será competência das Varas de Família e Sucessões processar e julgar as ações e incidentes relativos à família em geral, ao casamento, divórcio e separação, à capacidade das pessoas, aos alimentos, as relativas à convivência comum, decorrentes do companheirismo, aos inventários, aos arrolamentos, às sobrepartilhas de bens, às habilitações de créditos, a testamento, à anulação de partilha e, em geral, a todo e qualquer feito relativo a sucessões e seus respectivos incidentes.

 

“Assim, como forma de estabelecer uma melhor distribuição processual em sobreditas Varas, propôs-se a fusão da competência. Não se pode esquecer que parcela importante dos procedimentos pertinentes às sucessões foi deferida às serventias extrajudiciais e que o remanejamento de competências proposto tem a finalidade de otimizar a prestação jurisdicional na comarca de Campo Grande, com severa repercussão social, dada a natureza das demandas deduzidas perante as Varas de Família”, afirma.

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