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quinta-feira, 28 de março de 2024

Governo negocia regra para garantir direitos na devolução de imóveis

2017-01-18 18:02:00

A crise econômica fez crescer o número de brasileiros que devolveram o imóvel comprado na planta. E, para receber o dinheiro de volta, muita gente está recorrendo à Justiça. O governo está negociando uma regra para acabar com essa briga, para deixar tudo muito claro, ainda mais com esse aumento de pessoas tendo que devolver o imóvel, porque do jeito que está, não só a regra não é clara, como nem regra tem.

No ano passado, mais de 40 mil imóveis foram devolvidos e os compradores tiveram que recorrer à Justiça para receber parte do dinheiro de volta. Agora, o governo estuda uma proposta para determinar quanto a construtora pode reter do valor total do imóvel em caso de rompimento de contrato.

Depois de juntar algum dinheiro, a Germana Custódio achou que estava na hora de comprar um apartamento. Como não tinha o valor total para investir em um imóvel pronto, comprou um na planta, em Ceilândia, perto de Brasília.

Foram mais de dois anos pagando tudo em dia, mas a construtora não conseguiu entregar no prazo. Aí, ela desistiu do negócio. Em um primeiro momento, a empresa chegou a falar que cobraria uma multa de quase 40% do total. Ela procurou advogados e só assim conseguiu fechar um acordo para receber o que tinha direito.

“A proposta pareceu muito boa, entendeu? Ela me ressarcia mais de 90% do valor investido e, diante da situação econômica, eu achei que era uma boa proposta”, disse a publicitária.

Com a crise econômica, nos últimos anos muitos consumidores romperam contratos de imóveis por falta de dinheiro para continuar pagando. De janeiro a novembro do ano passado, mais de 40 mil unidades foram devolvidas.

De acordo com a Abrainc, associação que representa as incorporadoras, chama a atenção o rompimento de contratos de imóveis que foram comprados no primeiro trimestre de 2014. No final do ano passado, 22,2% desses contratos tinham sido cancelados: o maior nível em dois anos.

Quando o consumidor desiste do imóvel, ele recebe o dinheiro investido de volta, mas tem que pagar uma espécie de multa pela desistência. Nem sempre há consenso sobre o valor que pode ser retido pela construtora. Muitos casos vão parar na Justiça. O governo federal está estudando uma proposta que deve ser encaminhada ao Congresso para deixar claro quanto tem de ser devolvido ao consumidor nesses casos.

O diretor da Associação das Incorporadoras diz que elas consideram justo ficar com uma algo em torno de 10% a 12% do valor do imóvel. Ele propõe que o percentual seja maior nos casos de imóveis mais caros. 

“Nós entendemos que como o comprador de uma unidade mais cara ele pode arcar com um pouco mais deste prejuízo que deu causa em função dessa desistência. A gente entende que ele pode ficar com uma parte maior desse custo do distrato”, diz Luiz Fernando Moura, diretor da Abrainc.

Se é o consumidor que decide interromper o contrato, a Justiça normalmente manda a construtora devolver 90% do valor que já foi pago. O secretário nacional do consumidor explica que a proposta ainda está sendo discutida, mas que a ideia é tentar uniformizar as regras, já que existe previsão no código civil, no código do consumidor e o Judiciário tem dado decisões diferentes sobre o percentual a ser retido.

“Tornar todas as informações claras, precisas, as cláusulas contratuais muito objetivas, de modo que todas as consequências já sejam previstas e tenha-se um grau de previsibilidade adequado”, diz o secretário nacional do consumidor Armando Luiz Rovai.

O governo também quer fixar um prazo de carência para que a construtora faça o ressarcimento ao cliente no caso de atraso da obra.

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