2016-08-19 11:35:00
A criação de perfis fakes no Facebook, além de gerar multa que varia entre R$ 5 mil e R$ 30 mil caracteriza crime penal, cuja pena pode ser a prisão. O alerta é do juiz David de Oliveira Gomes Filho e vale tanto para os candidatos quanto para a população em geral.
David explica que a utilização de perfil falso, geralmente utilizado para denegrir a imagem dos candidatos, é um crime que leva à prisão. “É um crime penal, não pode. É igual roubar a bolsa de alguém. Então dá cadeia, e isso vale para quem faz e para quem contrata”.
O alerta foi feito após reunião no TRE (Tribunal Regional Eleitoral), onde o juiz repassou orientações sobre o período de campanha. Segundo David, grande parte das denúncias encaminhadas a ele até o momento, foram retiradas de publicações feitas através do Facebook. Para o juiz, denúncias sobre crimes envolvendo o meio virtual pode ser uma tendência destas eleições, especialmente sobre a utilização das redes sociais.
"Dentre as denúncias que recebi, tem uma que está na minha mesa e que ainda preciso analisar. Parece que é um fake falando mal de candidatos”, comentou David ao ressaltar o valor da multa e a possibilidade de prisão nestes casos.
Outra observação importante seria sobre os mecanismos para identificação de usuários fakes, que, segundo o juiz, estão bastante avançados. “Os policiais estão conseguindo identificar mesmo estes perfis”. Segundo o juiz, a afirmação ficou clara durante palestra apresentada pelo perito criminal federal Pedro Monteiro Eleutério, que também é especialista em crimes virtuais.
O perito apresentou na reunião um manual de orientações para denúncia de crimes virtuais veiculados em redes sociais ou aplicativos de mensagens, onde detalha a forma mais eficaz de apresentar as possíveis infrações.
Entre as considerações, o perito federal especificou que o denunciante deve encaminhar material contendo informações básicas como conteúdo da postagem, a data e hora (se disponível) da postagem e identificação do usuário responsável pela publicação. Segundo o manual, a ausência de uma destas informações pode tornar o rastreamento inviável tecnicamente.
Participaram da reunião assessores e membros de partidos políticos. Dentre os 15 candidatos a prefeito de Campo Grande, apenas Elizeu Amarilha (PSDC) esteve presente.
Decisão
Recentemente, o juiz Alexandre Corrêa Leite deferiu pedido do governador do Estado, Reinaldo Azambuja (PSDB), para a retirada de três perfis falsos usados para atacá-lo nas redes sociais. Além disso, autorizou a identificação das pessoas que criaram as páginas.
Na decisão, o magistrado afirmou que a Constituição garante a liberdade de pensamento, porém veda o anonimato, como é no caso dos chamados fakes, páginas feitas nas redes sociais sem que o idealizador seja revelado, geralmente utilizadas para atacar alguém, um grupo ou ideia.