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terça-feira, 23 de abril de 2024

STF derruba a pensão vitalícia de Zeca do PT

2007-09-13 10:47:00

Por 10 votos a um, o Supremo Tribunal Federal (STF) sepultou o pagamento de pensão vitalícia a ex-governadores de Mato Grosso do Sul ao considerar inconstitucional a emenda aprovada no final do ano passado pela Assembléia Legislativa de Mato Grosso do Sul. A decisão é dura derrota para o ex-governador José Orcírio Miranda dos Santos (PT), que brigou para aprová-la no ano passado e lutou, em todas as instâncias do Judiciário, para garantir o pagamento da aposentadoria mensal de R$ 22.111,25.

Apresentada no dia 29 de janeiro deste ano, a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) 3.853, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), questionou a emenda constitucional 29, que estabelecia o pagamento da pensão vitalícia a ex-governadores do Estado. Ao concluir o julgamento do mérito da ação, iniciado no dia 18 de abril deste ano, o Supremo declarou a medida inconstitucional por 10 votos a um. Somente o ministro Eros Grau votou pela improcedência da ação.

"Foi uma vitória da sociedade. A OAB interpretou os anseios do povo", destacou o presidente da seccional sul-mato-grossense da entidade (OAB/MS), Fábio Trad. Ele destacou a vitória do relatório da ministra Carmem Lúcia Rocha, que considerou o pagamento da aposentadoria especial inconstitucional por ser imoral, impessoal e não estar previsto benefício semelhante na Constituição Federal (para ex-presidentes da República). Também apontou o não-recolhimento para a Previdência Social. "Nunca mais se terá este tipo de pensão", destacou Fábio Trad, anunciando que o próximo passo será tentar cassar as benesses já pagas aos ex-governadores Pedro Pedrossian, Marcelo Miranda e Wilson Martins e à viúva de Ramez Tebet.

VÍCIO- O julgamento retornou com a apresentação do ministro Gilmar Mendes, que havia pedido vista e interrompido a tramitação no dia 1º de agosto, quando o placar estava 6 a 1 pela inconstitucionalidade da pensão de Orcírio. O ministro votou pela procedência da Adin porque considerou que houve "vício de iniciativa". O Poder Executivo deveria ter apresentado a emenda, não os deputados. Antes, Gilmar Mendes chegou a citar a França e a Itália para defender a aprovação do benefício até para ex-presidentes da República. Celso Melo votou pelo mesmo motivo.

A presidenta do Supremo, ministra Ellen Gracie, acompanhou o voto da relatora e considerou também que houve vício formal. "Não passa pela minha cabeça alguém se aposentar como presidente da República, governador ou prefeito", afirmou o ministro Marco Aurélio de Mello.


Luta- Com a decisão do Supremo, o pagamento de pensão a José Orcírio deixará de onerar os cofres públicos em R$ 287,4 mil anuais, incluindo-se o pagamento do 13º. Com a economia obtida somente neste ano, o Governo estadual poderia pagar a Bolsa-Escola, no valor de R$ 136, para 2,1 mil famílias carentes.

Além de enfrentar sindicatos e organizações não governamentais, incluindo-se tradicionais aliados ao PT, que chegaram a coletar 20 mil assinaturas contra a aprovação da emenda, José Orcírio lutou na Justiça para receber a pensão. Após ficar três meses sem o benefício, ele recorreu ao Tribunal de Justiça para receber os R$ 22,1 mil mensais. Acabou recebendo apenas de março a julho, quando o Governo estadual recorreu ao Supremo e obteve liminar para suspender o pagamento. Ao concluir a análise do mérito, o Supremo sepultou qualquer possibilidade de o benefício voltar a ser aprovado pela Assembléia.

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