2007-09-12 03:31:00
A 1ª Turma Cível do TJ/MS ( Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) determinou ontem (11) que a Brasil Telecom pague R$ 13,5 mil de indenização a Marcos de Melo Barbosa que teve seu nome inscrito indevidamente no Serasa.
A operadora de telefonia atendeu a pedidos para instalar uma linha telefônica, em Bela Vista, em nome de Marcos, que teve seus documentos extraviados. Marcos teve um débito de R$ 10.540,69 inscrito no serviço de proteção ao crédito pela utilização da referida linha telefônica, instalada em seu nome. Ele salientou, conforme dados do processo, que a inscrição indevida do nome lhe privou de realizar compras a prazo, alegando que não conseguiu adquirir um veículo financiado.
Segundo o entendimento dos desembargadores, a empresa de telefonia não constatou a veracidade das informações prestadas pelos requisitantes do serviço e não procedeu a uma rigorosa conferência no sentido de confirmar se os dados passados pertenciam efetivamente ao titular dos documentos.
A sentença de primeiro grau determinou a indenização de danos morais no dobro do valor inscrito no Serasa, mas os desembargadores entenderam, por maioria, que o valor deveria ser fixado em R$ 13,5 mil.
Danos morais- O TJ já havia tomado decisão similar com relação à empresa de telefonia em favor de Antônio Ferreira Araújo. Foi mantida a sentença em apelação que determina a indenização de 10 salários mínimos tendo considerado procedente o pedido de Araújo, que também teve indevidamente inserido o nome em serviço de proteção ao crédito pela empresa.
Ranking- A Brasil Telecom é a campeã em queixas no Procon/MS no período de 22 de maio a 10 de setembro de 2007, conforme informações disponibilizadas pelo Procon/MS nesta terça-feira no site do Ministério da Justiça. Foram 682 reclamações no órgão no período.