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quinta-feira, 25 de abril de 2024

TCU condena ex-prefeito por contrato de R$ 167 mil

2007-08-31 21:34:00

O ex-prefeito Cláudio da Silva, de Vicentina, foi condenado pelo Tribunal de Contas da União a ressarcir os cofres públicos por não ter aprovadas contas referentes à implementação do Programa de Atendimento aos Desnutridos e às Gestantes de Risco Nutricional, promovido pela Fundação Nacional de Saúde no município. Além de ser multado em R$ 5 mil, o prefeito deverá restituir ao município R$ 167.496,54 (valor atualizado).

O caso foi relatado pelo ministro Augusto Sherman Cavalcanti, sendo referente a um convênio firmado em 1994 e executado em 2005, no valor de R$ 17.787,60 (com aditivo de R$ 11.897,28). Conforme o TCU, foram encontradas irregularidades como a não apresentação de elementos para efetiva comprovação da aplicação dos recursos, como nomes e endereços dos beneficiados e comprovação de que realmente receberam os produtos, comprovantes de entrega de produtos, controles de entrada e distribuição do leite adquirido; falta de relatórios sobre o objetivo; não comprovação de contrapartida municipal; falta de identificação nas notas fiscais; superfaturamento na aquisição de leite, conforme nota fiscal apresentada ao tribunal; não aquisição de produtos como óleo de soja; movimentação de recursos sem cheque nominativo e saques feitos diretamente no caixa do banco (mediante recibos).

O ex-prefeito apresentou defesa ao TCU sobre tais acusações. Dentre elas, Silva rechaçou a acusação de superfaturamento, apontando que o preço do leite variava de acordo com a época de fornecimento, e a licitação foi realizada na entressafra (preço em que o produto atinge seu maior preço). O ex-prefeito também sustentou que os recursos de contrapartida foram pagos em espécie pelo caixa da prefeitura. Ele pontuou, ainda, que caso tenham ocorrido irregularidades as mesmas foram causadas “puramente por incapacidade técnica dos servidores responsáveis pelas informações prestadas”.

O voto do ministro-relator opinou pela rejeição das alegações da defesa, e julgamento pela irregularidade das contas, parecer que foi acompanhado pelos demais ministros. Os valores a serem restituídos foram atualizados e acrescidos de juros, sendo que Cláudio da Silva terá direito a apresentar recurso. O TCU encaminhou cópia da documentação à Procuradoria da República de Mato Grosso do Sul, para ajuizamento de ações civis e penas cabíveis. A cobrança judicial também foi autorizada.

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