2014-10-21 17:32:00
Por alterar a política ambiental e contrariar normas regidas pela Constitucional Nacional de proteção ao meio ambiente, a Lei estadual da Pesca em Mato Grosso do Sul é inconstitucional. A decisão é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ-MS).
O ponto específico questionado foi o regulamento do uso de apetrechos como joão-bobo ou boia com um anzol, boia fixa ou cavalinho e anzol de galho. Relator do processo movimento pela OAB-MS, o desembargador Sideni Soncinique valeu-se de parecer da Embrapa que concluiu “pelas características operacionais, pelo uso indiscriminado em estações e ambientes protegidos, pela baixa eletividade de captura, pelo seu impacto na captura incidental de aves e répteis e de sua interação com répteis e mamíferos, o anzol-de-galho é um equipamento predatório".
"O único modo eficaz de evitar a captura incidental na pesca é suspender o uso deste equipamento particularmente prejudicial ao equilíbrio das populações naturais”, diz ainda o parecer.