2014-09-25 13:00:00
Operadoras de planos de saúde com atuação em Mato Grosso do Sul terão que comunicar previamente a seus consumidores conveniados sobre o descredenciamento de médicos e instituições de saúde, segundo lei promulgada pela Assembleia Legislativa e publicada hoje (25) no Diário Oficial do Estado.
O prazo estabelecido para as empresas avisarem individualmente os consumidores é de 30 dias e em caso de não cumprimento da nova legislação, a empresa está sujeita a multa de 1.000 Uferms, o equivalente a R$ 19.130,00, dobrando a cada reincidência, “sem prejuízo das sanções previstas na legislação federal”. O valor arrecadado será revertido “para o Fundo Especial de Saúde”, conforme a lei, que ainda precisa ser regulamentada pelo Poder Executivo.