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quarta-feira, 24 de abril de 2024

Agepen estabelece novas regras para o ingresso de agentes religiosos em presídios de MS

2014-07-11 14:04:00

Portaria da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen) publicada na edição desta quinta-feira (10) do Diário Oficial do Estado (DOE) normatiza o ingresso de agentes religiosos em presídios de Mato Grosso do Sul.

De acordo com a direção da agência penitenciária, a publicação foi necessária para adequar algumas regras que vinham sendo praticadas até então a normas mais eficazes de segurança.

Para a expedição da Credencial de Agente Religioso deverá ser feito pela Divisão de Promoção Social da Agência Penitenciária cadastro no Sistema Integrado de Gestão Operacional (Sigo) das entidades e de todos os agentes religiosos que pretendam prestar assistência aos reeducandos.

Segundo a nova normatização, para o cadastramento da entidade religiosa deverá ser apresentado requerimento do seu responsável legal à Diretoria de Assistência Penitenciária da Agepen, acompanhado das seguintes cópias: Estatuto Social da Entidade registrada em cartório (autenticada); Ata da última eleição, ou de documento hábil a comprovar a titularidade do responsável pela entidade; comprovante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); comprovante de endereço atualizado da entidade.

Já para a expedição da Credencial de Agente Religioso, deverá ser apresentado um requerimento do responsável legal pela entidade religiosa, previamente cadastrada. Esse documento deverá conter nome da pessoa ou pessoas que pretendem prestar assistência; com identificação (CPF, RG, ou CNH); foto 3X4; telefone e/ou e-mail; cópia do Certificado de Conclusão do Curso de Capelania Carcerária e seus endereços completos.

As unidades penais da Capital e do interior, após a realização de cadastro no Sigo das entidades e dos agentes religiosos, poderão requerer a impressão da Credencial de Agente Religioso à Divisão de Promoção Social. A credencial terá validade de dois anos, admitida renovação.

Outra novidade é que os pretensos agentes religiosos devem passar por investigação social pela Gerência de Inteligência do Sistema Penitenciário (Gisp). Havendo indícios desabonadores da conduta social, e que prejudiquem a ordem e a segurança, será indeferida a expedição da credencial. Porém, em caso de indeferimento, poderá ser interposto recurso fundamentado ao Conselho de Classificação e Tratamento da Agepen.

A nova Portaria da Agepen, assim como limitava a legislação anterior, mantém como número máximo o cadastro de 20 membros por denominação religiosa em cada localidade. Nos dias determinados a assistência religiosa não poderá exceder a 10 o número de integrantes por entidade, em cada unidade penal.

Também se manteve vedada a expedição de credencial a requerentes que possuam parentesco com internos, e/ou que se encontram em cumprimento de pena nos regimes semiaberto, aberto e liberdade condicional. Porém, é possível que ocorra após a reabilitação criminal, nos termos previstos no Código Penal Brasileiro.

As unidades penais deverão manter, dentro da rotina diária, dias, horários e locais pré-determinados para a assistência religiosa, e é proibido aos agentes religiosos se ausentarem do local pré-estabelecido. Os materiais e equipamentos utilizados não poderão causar transtornos à administração e nem colocar em risco a segurança e disciplina do estabelecimento prisional.

O documento revoga a portaria “GAB” Agepen/Nº 17, de 21 de agosto de 2008.

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